DesrespeitoDinheiro Público

Vereadores jaboticabalenses não cumpriram a própria Lei. Talvez o assunto não lhe interesse, mas é você quem paga a conta

Qual será a punição para quem não a cumpre a lei?

Lei nada mais é que regra de conduta, ou seja, regra de comportamento, a qual deve ser observada e cumprida por todas as pessoas, sem exceção. Mas não foi o que aconteceu com os vereadores jaboticabalenses, que deixaram de cumprir um Projeto de Lei que eles mesmos decretaram na sessão de 07 de outubro de 2019, e passou a ser a Lei nº 5.025, a partir  da sanção do ex-prefeito José Carlos Hori em 14 de outubro de 2019.

ENTENDA O CASO

A LEI Nº 5.025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 de autoria do ex-vereador Samuel Cunha, e sancionada pelo ex-prefeito José Carlos Hori (acesse o link no final da matéria e leia a íntegra da Lei), que  determina a publicação eletrônica de relatórios de viagens realizadas por servidores do Poder Executivo, Poder Legislativo, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas no âmbito do Município de Jaboticabal. Ou seja, após o retorno da viagem com dinheiro público, todos teriam que fazer um relatório circunstanciado, isto é: (detalhado, minucioso e pormenorizado), sobre o que fizeram e quais os resultados da viagem. Mas não foi o que aconteceu após a promulgação da Lei, acessamos o portal da transparência da Câmara, e através de amostragem de viagens dos edis, observamos que nenhum deles cumpriu a Lei, ou seja, não apresentaram o relatório de viagem. Que nada mais do que uma declaração com relatório detalhado da viagem (o segundo de cima para baixo que está em branco). Portanto se a Lei não foi cumprida, todos os vereadores que viajaram e não fizeram seus relatórios como manda a Lei devem devolver o dinheiro recebido em diárias dessas viagens.

Neste caso o autor da Lei o vereador Samuel Cunha foi a capital (SP), no dia 15 e retornou no dia 16/12/2020, e recebeu em diárias R$ 1.601,38. Neste valor não está computado às diárias do motorista, horas extras e combustível.  Outro absurdo, para comprovar a viagem é uma declaração assinada por um assessor do deputado onde diz que o vereador esteve no gabinete/escritório do parlamentar para tratar de assunto de interesse do município.

VEJA ABAIXO OS DOCUMENTOS ABAIXO 

 

Clique no Link abaixo e leia  a íntegra da Lei.

https://sapl.jaboticabal.sp.leg.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=13613&texto_original=1

 

 

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