Vereadores votam cinco projetos e um parecer contrário em sessão ordinária na próxima segunda-feira (05/04)
Revoga o Título de Cidadão Jaboticabalense ao Governador João Dória Junior
O parecer da Comissão de Justiça e Redação, comissão permanente da Casa responsável pela análise legal da matéria, ou seja, se ela é constitucional ou não, recomenda que o projeto seja declarado inconstitucional e, consequentemente, arquivado.
De acordo com a CJR, a Constituição Federal prevê que os municípios possuem “apenas e tão somente, a competência suplementar em face dessa matéria, ou seja, pode atuar ampliando as restrições impostas pelo governo estadual, jamais flexibilizando-as”, diz o relatório. Ainda segundo o texto, a comissão igualmente considerou entendimentos do Tribunal de Justiça de São Paulo de que os municípios não podem estabelecer medidas menos restritivas aos estabelecimento comerciais, “devendo dar prevalência ao decreto estadual sobre as normas municipais de caráter menos restritivo à atividade econômica, e também do Supremo Tribunal Federal. (Clique aqui e leia a íntegra do Parecer). Apesar do parecer, como aponta a comissão, “a discussão, votação, aprovação ou rejeição de cada diploma legal em tramitação por essa Casa de Leis, é de competência exclusiva do soberano plenário.”
Também será apreciado pelo plenário o Projeto de Resolução nº 01/2021, de autoria da vereadora Val Barbieri (PRTB), que na prática, desmembra a Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Meio Ambiente em duas: “Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer”; e “Comissão de Meio Ambiente e Proteção Animal”; o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2021, de autoria do vereador Pepa Servidone (DEM), que revoga o Título de Cidadão Jaboticabalense ao Governador João Dória Junior, honraria concedia pelo Decreto Legislativo nº 731, de 18 de julho de 2019; o Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do vereador Mauro Cenço (PODEMOS), que denomina de “Luiz Carlos Viziak” o Coreto instalado na Praça “João Binato” no distrito de Córrego Rico; o Projeto de Lei nº 11/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel dado em Concessão de Direito Real de Uso, no Loteamento “Carlos Augusto Heiland” a CELIA REGINA MORAES; e o Projeto de Lei nº 12/2021, de autoria do vereador Ronaldinho (PATRIOTA) que denomina de DEVAIR LEITE a área verde destinada para o lazer localizada no Conjunto Habitacional “Margarida Raymundo Berchieri”.
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