TJSP julga procedente cancelamento de aditivo que estendia em 7 anos contrato da concessionária TEBE
Tribunal acolheu na manhã de hoje recurso da Artesp declarando nulo aditivo firmado em 2006,
revertendo decisão de primeira instância que era favorável a Concessionária
São Paulo, 17 de abril de 2018. Na manhã de hoje, o TJSP deu provimento, por maioria, a apelação da Artesp, declarando nulo o aditivo contratual assinado no final de 2006 que prorrogava o contrato da concessionária Tebe em mais 84 meses (7 anos). Tramitam na Justiça 10 ações semelhantes do Governo Paulista e da Artesp para anular Termos Aditivos de 2006 cujos cálculos para reequilíbrio contratual foram baseados em receita de pedágio projetada e não na real. Além da decisão de hoje, a justiça já validou em primeira instância as anulações dos aditivos das concessionárias CCR Autoban, CCR SPvias, Vianorte (Arteris), Autovias (Arteris) e da Renovias (Encalso Construções e Grupo CCR). A Artesp aguarda publicação do acórdão dessa decisão de hoje.
A anulação desses aditivos, permite a adoção de base de cálculo que não superestima os prazos a serem prorrogados e, com isso, viabiliza o início dos estudos para realizar novas licitações desses trechos com condições muito mais atrativas para os usuários das rodovias. A exemplo, no ano passado foram realizadas duas licitações com tarifas de pedágio mais baratas sem abrir mão de novos investimentos em obras e de inovações operacionais que tornam as rodovias ainda mais modernas e seguras, com viagens mais eficientes. No caso da Tebe, a concessão integra 156 quilômetros de rodovias estaduais.
Histórico. O Estado de São Paulo está empenhado em anular aditivos contratuais que foram firmados em dezembro de 2006, por terem superestimado aos prazos de prorrogação das concessões rodoviárias, gerando ganhos indevidos, ao adotarem a receita fictícia ao invés da receita real, para as então 12 concessões rodoviárias paulistas até então existentes. A ARTESP entende que os aditivos que concederam às empresas prazos adicionais de até oito anos deveriam ter sido calculados com base em receitas tarifárias reais – os aditivos agora questionados foram calculados com base em projeções de receitas que seriam efetivadas somente após os términos dos contratos (em 2018 ou em 2020, dependendo da concessionária).
Dos 12 aditivos, dois foram resolvidos administrativamente pela Artesp e 10 foram judicializados. Desses, já houve cinco decisões de primeira instância favoráveis a Artesp – casos da CCR AutoBan, da CCR SPvias, da Vianorte (Grupo Arteris S/A), Autovias (Grupo Arteris S/A) e da Renovias (Encalso Construções e Grupo CCR) – e três pro Concessionária, casos da Tebe – cuja decisão foi revertida hoje, Intervias e Rodovias das Colinas, essas duas últimas a Procuradoria Geral do Estado está recorrendo.
O Governo Paulista confia no Poder Judiciário e reafirma sua certeza de que deve continuar defendendo a aplicação das normas constitucionais e legais às Concessões, sem prejuízo do cumprimento dos contratos. A confiança na tese defendida pelo Estado de São Paulo está pautada na convicção de que o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão deva ser realizado, sempre que possível, com base em dados reais e não em dados fictícios, projetados em proposta.