Justiça Feita

TJ acata ação de Márcio França contra governo tucano sobre IPVA para deficientes

Medida do governo Doria tinha acabado com isenção para veículos não-adaptados

Folha – SP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou ação contra uma lei estadual que revogou a isenção de IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) de veículos não-adaptados usados por pessoas com deficiência.

O ex-governador Márcio França, candidato ao Senado por SP – Bruno Santos/Folhapress

A ação, proposta em 2020 pelo então governador João Doria (PSDB), foi protocolada pelo ex-governador Márcio França, na condição de presidente do PSB no estado.

França agora é candidato ao Senado na chapa de Fernando Haddad (PT) ao governo, que tem o tucano Rodrigo Garcia, ex-vice de Doria, como adversário.

Os veículos não-adaptados são usados por grande parte dos portadores de deficiência, segundo o ex-governador argumentou na ação.

“O que se busca com a isenção não é privilegiar quem é deficiente. É garantir a ele a mobilidade. Então, se ele tem direito a uma isenção, quem sabe ele consiga adquirir um automóvel e quem sabe com esse automóvel, ele consiga se locomover substituindo a ausência do Estado”, afirmou França.

A cobrança do imposto fez parte de um pacote enviado por Doria à Assembleia em 2020, que revogava ou reduzia diversas isenções, com o propósito de equilibrar as contas do estado.

De acordo com a decisão judicial, os valores pagos referentes ao ano de 2021 terão de ser devolvidos, com juros e correção, mas apenas após todos os recursos serem esgotados.

A Procuradoria Geral do Estado afirmou ao Painel que está analisando o acórdão. “O Governo de São Paulo esclarece que a legislação que foi alvo da ação já não é válida para o exercício de 2022, pois foi aprimorada no ano passado para garantir o benefício da isenção do IPVA para as pessoas com deficiência”, diz, em nota.

Segundo o governo, a atual legislação ampliou o número de cidadãos beneficiados por conta da inclusão do grau de deficiência moderada junto das classificações grave ou gravíssima. “A nova lei atende pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas”, afirma.

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