STJ determina que guardas municipais não têm poder de polícia
Entendimento da Corte é que GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos.
Por Cesar Menezes, SP2 — São Paulo
Guarda Civil Metropolitana (GCM) da cidade de São Paulo — Foto: Marcelo Pereira/Secom/PMSP
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar. A decisão veio no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico e que teve a condenação anulada. As provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista, durante um patrulhamento de rotina.
O entendimento do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988, que afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. A decisão pode influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país.
Na decisão do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.
Ações envolvendo guardas têm sido contestadas por extrapolar o limite estabelecido pela lei.
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