Luta de classes
STF decide que Justiça Eleitoral pode julgar crime comum; entenda
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Crimes como corrupção e lavagem de dinheiro fica a cargo da Justiça Eleitoral
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Por 6 votos a 5, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (14) que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes comuns -não eleitorais-, como corrupção e lavagem de dinheiro.
O resultado é uma derrota para a Lava Jato, cujos procuradores temiam o esvaziamento da operação, já que a maioria dos processos ligados à operação envolve a associação entre caixa dois e crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.
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