Sem imposto sindical os sindicatos pelegos fecharão suas portas
Charges do Professor Heitor Scalambrini Costa da Universidade Federal de Pernambuco
Não devemos confundir o Imposto Sindical com a Mensalidade Sindical. A mensalidade é paga por todos os trabalhadores que optarem pela filiação ao Sindicato da sua categoria e gira em torno de 1% do salário/mês. Já o Imposto Sindical é obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada, estejam filiados ou não a uma entidade sindical, e corresponde ao valor de um dia de trabalho do empregado por ano, descontado no mês da data base. O Imposto Sindical é assim dividido: 60% para Sindicato, 20% para o Ministério do Trabalho, 15% para a Federação (normalmente estadual) e 5% para a Confederação (nacional). Com a reforma trabalhista aprovada ontem na Câmara dos deputados e enviada para votação no Senado, esse Imposto Sindical só será descontado se houver autorização expressa do trabalhador.
É de suma importância que todo trabalhador seja filiado ao seu Sindicato para mante-lo for e representativo. Porém, dos 16.293 Sindicatos existentes no Brasil, a maioria absoluta é dirigida por pelegos, ou seja, capachos que atuam contra os interesses de seus colegas de trabalho, e que também a maioria absoluta se eterniza no poder.
Portanto, de todos os males que essa reforma trará, se aprovada no Senado para a classe trabalhadora, a não obrigatoriedade do Imposto Sindical é um alívio, e obrigará esses chupins a trabalharem para filiar a categoria, sob pena de perderem a mamata, já que seus antros travestidos de sindicatos fecharão as portas.