Refis 2019: contribuintes já podem procurar o Sistema Prático
Atendimento no Sistema Prático acontece das 8h às 16h30
Começou a valer o REFIS 2019. Os interessados em quitar débitos com a prefeitura já podem procurar o Sistema Prático com a documentação necessária. O Programa de Recuperação Fiscal garante 100% de anistia dos juros e multas para quem pagar à vista.
O munícipe que optar pelo parcelamento também terá descontos. “O REFIS é uma maneira eficaz de negociar com a prefeitura os débitos. Não deixem para última hora, procurem o Sistema Prático e se informem a respeito do programa”, diz o secretário da Fazenda, Adilson Martins.
A lei que define os detalhes do Refis define o valor mínimo das parcelas em R$ 250 para pessoa jurídica e R$ 100 para pessoa física.
Para pagamento integral, à vista, do débito:
a) de 02 de setembro até 18 de outubro de 2019, anistia de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora.
b) de 21 de outubro até 29 de novembro de 2019, anistia de 90% (noventa por cento) dos juros e multa de mora.
c) de 02 de dezembro até 20 de dezembro de 2019, anistia de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora.
II – Para pagamento parcelado do débito:
a) de 02 de setembro até 18 de outubro de 2019, anistia de 60% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora, parcelado em 12 (doze) vezes.
b) de 21 de outubro até 29 de novembro de 2019, anistia de 50% (quarenta por cento) dos juros e multa de mora, parcelado em 10 (dez) vezes.
c) de 02 de dezembro até 20 de dezembro de 2019, anistia de 40% (trinta por cento) dos juros e multa de mora, parcelado em 06 (seis) vezes.