Projeto que propõe teto para aposentadorias e cria Previdência Complementar para servidores públicos municipais será votado na próxima quarta-feira (03/11)
As medidas, no entanto, não atingem os servidores efetivos que já estão na ativa ou aposentados e pensionistas; só serão válidas para ingressantes no serviço público municipal da Administração Direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e Indireta (SAAEJ, SEPREM e FAE). A inscrição no plano de previdência complementar dos novos servidores será automática, sendo assegura o cancelamento da inscrição por sua vontade.
Segundo o texto apresentado, as contribuições incidirão sobre a base de cálculo das contribuições ao Regime Próprio de Previdência, estabelecidas na Lei Ordinária nº 3411, de 08 de julho de 2005, que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.
O projeto ainda possibilita ao servidor com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral, a adesão aos planos de benefícios administrados pelas entidades de previdência complementar, que terá sua base de cálculo definida em regulamento.
Apesar de valer somente para novos servidores, o texto também prevê a possibilidade, por vontade do próprio servidor, de inscrição e contribuição à Previdência Complementar mesmo estando vinculado ao SEMPREM sem limitação ao teto dos benefícios pagos ao RGPS.
Quanto à entidade de previdência complementar que deverá ser responsável pela administração do Plano de Benefícios, será determinada por meio de processo seletivo público. Dentre suas obrigações, estará a do controle individual das reservas constituídas em nome dos participantes e registro das contribuições destes e dos patrocinadores. A supervisão e fiscalização da administradora competirão ao órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.
Em sua justificativa para a apresentação do projeto, o Poder Executivo argumenta que a instituição da previdência complementar é “uma exigência constitucional e, também, alternativa com o condão de promover a melhoria, a longo prazo, da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social municipal”. Ainda de acordo com o Executivo, a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 determina que os entes públicos têm obrigação de instituir a previdência complementar até dia 13 de novembro de 2021, e em caso de descumprimento, pode acarretar riscos ao Certificado de Regularidade Previdenciária, e, posteriormente, a impossibilidade de recebimento de transferências voluntárias de recursos da União.
O Executivo igualmente defende que a instituição da previdência complementar será vantajosa ao SEPREM a longo prazo, uma vez que “o valor dos benefícios previdenciários a serem custeados pelo SEPREM quanto aos servidores que vierem a ingressar no serviço público ficarão limitados ao teto do RGPS.”
Em tramitação pelas comissões permanentes da Casa, a matéria, que foi lida na sessão ordinária do dia 18 de outubro, recebeu emenda modificativa do presidente da Comissão de Justiça e Redação da Casa, Dr. Edu Fenerich (MDB), para adequação da redação original em alguns incisos e artigos do texto apresentado, que igualmente deve ser apreciada pelo plenário antes da votação do projeto.
Ainda na sessão de quarta-feira, os vereadores votam o Projeto de Lei nº 122/2021, de autoria do vereador Dr. Mauro Cenço (PODE), que denomina de “Abdo Messia Neme” a Área do Sistema de Recreio localizado na Rua Manoel Donato Gonzales, no bairro Planalto Itália.
A sessão começa às 20 horas, com transmissão em tempo real pela página da Câmara no Facebook. (https://www.facebook.com/CamaraJaboticabal).
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