Denúncia

Prefeito e ex-vereador de Jaboticabal sofrem representação no MP

Acúmulo de cargos públicos

O professor Marcio Antonio Augelli, entrou com representação no MP (Ministério Público) de Jaboticabal, com cópia ao MP de Taquaritinga contra o prefeito de Jaboticabal Emerson Rodrigo Camargo e o professor de Taquaritinga Samuel Cesar Scarpim da Cunha, por acúmulo de função pública de Samuel Cunha,  que conforme o autor, Cunha é professor de educação física em Taquaritinga e foi nomeado pelo prefeito jaboticabalense no cargo de Assessor Técnico Pedagógico da Secretaria Municipal da Educação. Ainda conforme o autor, em contato pessoal com a Secretaria Municipal da Educação Lúcia Vasques, a mesma não sabia da função em Taquaritinga do senhor Samuel Cunha e informou que ele estaria exercendo sua função na Secretaria de Promoção Social. E, o autor pergunta:  Qual a função de um assessor técnico pedagógico na Secretaria de Promoção Social?

Consultado Através do seu irmão, o professor Samuel Cunha não quis se manifestar.

Leia abaixo a íntegra da representação.

“Ao (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Promotor (a) de Justiça do Município de Jaboticabal – SP.

CC/ Ministério Público do Município de Taquaritinga

Marcio Antonio Augelli, aqui denominado Autor, brasileiro, casado, pesquisador científico aposentado, qualificação em anexo, dentro de seus direitos de cidadão e com fulcro no Art. 37 da Constituição Da República Federativa Do Brasil e Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992, vem oferecer a presente representação contra a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, seu Prefeito Emerson Rodrigo Camargo e o professor de Taquaritinga Samuel Cesar Scarpim da Cunha, os quais podem ser supostamente localizados na no Paço Municipal, PABX (16) 3209-3322, pelos motivos expostos a seguir:

AS LEIS E OS FATOS
1 – De acordo com o Art. 37, Inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, sendo permitida a acumulação de:
a) dois cargos de professor (EC nº 19/1998)
b) um cargo de professor com outro técnico ou científico (Emenda Const. nº 19/1998).
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Emenda Const. nº 34/2001).

2 – O Sr. Samuel Cesar Scarpim da Cunha é professor de Educação Física na cidade de Taquaritinga.
3 – No dia 04 de janeiro de 2021, ao tomar posse, o Prefeito Emerson Camargo colocou como “Assessor Técnico Pedagógico” da Secretaria Municipal da Educação o senhor Samuel Cunha.
4 – O Autor, para evitar quaisquer dúvidas referentes a pagamentos de férias, etc, esperou sair os holerites de fevereiro do referido professor, tanto em Taquaritinga como em Jaboticabal para inquirir o prefeito Emerson Camargo (Anexo).
5 – Detalhe: durante três meses o Autor inquiriu sobre a presença do senhor Samuel Cunha na Secretaria Municipal da Educação de Jaboticabal, sendo que em algumas vezes as pessoas sequer sabiam que ele exercia cargo ali.
6 – Em contato telefônico com o RH da Prefeitura de Taquaritinga o Autor foi informado que não havia qualquer comunicação do senhor Samuel Cunha ter outra função pública.
7 – Em contato pessoal com o prefeito de Jaboticabal o Autor questionou o duplo emprego do senhor Samuel Cunha tendo como primeira resposta do edil que não haveria problema, pois “as aulas estariam suspensas em Taquaritinga”.
8 – Questionado sobre a irregularidade mesmo com aulas suspensas na cidade vizinha, o prefeito Emerson Camargo mudou na mesma hora a versão, dizendo que o Senhor Samuel Cunha estaria compensando à noite!!!!!!?
9 – Em contato pessoal com a Secretaria Municipal da Educação Lúcia Vasques, a mesma não sabia da função em Taquaritinga do senhor Samuel Cunha e informou que ele estaria exercendo sua função na Secretaria de Promoção Social.
10 – Qual a função de um assessor técnico pedagógico na Secretaria de Promoção Social?

CONCLUSÕES
11 – O senhor Samuel Cunha visivelmente acumula dois empregos públicos com coincidência de horários: um efetivo de professor em Taquaritinga e outro de assessor técnico pedagógico em Jaboticabal.
12 – O fato de supostamente exercer cargo em outra Secretaria que não a da Educação visivelmente caracteriza que sua posse como empreguismo devido à promessa de campanha eleitoral, em vista que o referido professor é integrante de partido que apoiou a eleição do atual prefeito de Jaboticabal.
13 – Se realmente ele exerce função em outro local da Prefeitura de Jaboticabal isso caracteriza que o cargo de assessor técnico pedagógico na Secretaria da Educação é desnecessário.
14 – Tais fatos caracterizam, na opinião do Autor, ato de improbidade administrativa, conforme a Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
15 – O Autor coloca-se à disposição para acareação com o atual Prefeito de Jaboticabal para comprovar que o mesmo sabe da ilegalidade e tentou justificá-la de maneira infantil.

O REQUERIDO
O Autor da presente representação requer respeitosamente ao Ministério Público providências no sentido de instaurar o competente inquérito civil para o ajuntamento de provas obtidas junto às duas prefeituras, a averiguação de possível improbidade do prefeito Emerson Camargo e Samuel Cunha e o devido ajuizamento de ação civil pública para punição dos culpados.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Jaboticabal, 05 de abril de 2021.

Marcio Antonio Augelli”

 

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