Contas PúblicasPrefeitura Jaboticabal
Poder Executivo propõe abertura de crédito para operacionalizar Fundo Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos
Está em análise na Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jaboticabal o Projeto de Lei Ordinária nº 99/2018, de autoria do Poder Executivo, que pede autorização para uma abertura de crédito adicional especial de cerca de R$ 5.9 milhões no orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal (SAAEJ). Os créditos serão destinados à operacionalização do Fundo Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (FGRSU), criado pela Lei Complementar nº 188/2017.
De acordo com o Executivo, a finalidade do projeto é adequar as verbas destinadas ao orçamento do SAAEJ para a efetiva operacionalização do Fundo. As devidas classificações orçamentárias servirão para a gestão do sistema, à coleta e disposição final de resíduos sólidos, à coleta seletiva e transporte do material reciclável, e à operação do aterro sanitário.
De acordo ainda com o autor da matéria, não haverá impacto orçamentário na abertura do crédito adicional especial, uma vez que o valor das dotações criadas será suportado por anulações de dotações do orçamento e com recursos arrecadados, a maior, pelo serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos.
PARA SABER – O Fundo Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos foi criado pela Lei Complementar nº 188/2017 para custear exclusivamente os serviços públicos específicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos em Jaboticabal. Os recursos destinados a este Fundo são provenientes das arrecadações da Taxa Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos; de dotações orçamentárias próprias; de receitas provenientes de realocação de recursos financeiros; de recursos de origem orçamentária da União e do Estado destinados ao gerenciamento do resíduo sólido; da execução de créditos relacionados à gestão dos resíduos sólidos inscritos na dívida ativa; e das multas previstas na lei complementar. Os valores são administrados pelo SAAEJ e fiscalizados pelo Conselho Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, que é formado por sete membros titulares (um do Poder Executivo, dois do SAAEJ, um do Poder Legislativo; um da OAB; um da Associação Comercial e Industrial de Jaboticabal; e um da AREA, com respectivos suplentes).
Vale lembrar que a LC 188/2017 foi aprovada após as peças orçamentárias do PPA (2018-2021) e da LDO, que devem constar as diretrizes, objetivos e metas da administração pública. Nenhum programa ou projeto pode ser iniciado se não estiverem incluídos na lei orçamentária anual, além disso, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um ano (um exercício financeiro) pode ser iniciado sem ser incluído no PPA, sob pena de crime de responsabilidade, conforme manda a Constituição Federal (Art. 167).
CONSELHO DE REGULAÇÃO – Também está em tramitação na Casa Legislativa oProjeto de Lei nº 97/2018 que altera a redação do 2ª parágrafo do Art. 3º da Lei nº 4854/2017, que criou o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, órgão consultivo da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ).
O Conselho de Regulação e Controle Social passa a ser presidido pelo titular dos serviços de saneamento básico do município, e não mais pelo representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal (SAAEJ). O projeto apresentado pelo Executivo é uma exigência da agência reguladora ARES-PCJ, que por ser o município o titular dos serviços de saneamento básico, “o representante deve ser do município e não exclusivamente do SAAEJ”, traz a apresentação de motivos do Poder Executivo.
Entre as competências do conselho está o de avaliar e deliberar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico de Jaboticabal, além de encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação do serviço.
Os projetos estão disponíveis para consulta no site institucional da Câmara(www.camarajaboticabal.sp.gov.br) no menu “Documentos > Busca de Documentos”.
De acordo com o Executivo, a finalidade do projeto é adequar as verbas destinadas ao orçamento do SAAEJ para a efetiva operacionalização do Fundo. As devidas classificações orçamentárias servirão para a gestão do sistema, à coleta e disposição final de resíduos sólidos, à coleta seletiva e transporte do material reciclável, e à operação do aterro sanitário.
De acordo ainda com o autor da matéria, não haverá impacto orçamentário na abertura do crédito adicional especial, uma vez que o valor das dotações criadas será suportado por anulações de dotações do orçamento e com recursos arrecadados, a maior, pelo serviço de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos.
PARA SABER – O Fundo Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos foi criado pela Lei Complementar nº 188/2017 para custear exclusivamente os serviços públicos específicos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos em Jaboticabal. Os recursos destinados a este Fundo são provenientes das arrecadações da Taxa Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos; de dotações orçamentárias próprias; de receitas provenientes de realocação de recursos financeiros; de recursos de origem orçamentária da União e do Estado destinados ao gerenciamento do resíduo sólido; da execução de créditos relacionados à gestão dos resíduos sólidos inscritos na dívida ativa; e das multas previstas na lei complementar. Os valores são administrados pelo SAAEJ e fiscalizados pelo Conselho Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, que é formado por sete membros titulares (um do Poder Executivo, dois do SAAEJ, um do Poder Legislativo; um da OAB; um da Associação Comercial e Industrial de Jaboticabal; e um da AREA, com respectivos suplentes).
Vale lembrar que a LC 188/2017 foi aprovada após as peças orçamentárias do PPA (2018-2021) e da LDO, que devem constar as diretrizes, objetivos e metas da administração pública. Nenhum programa ou projeto pode ser iniciado se não estiverem incluídos na lei orçamentária anual, além disso, nenhum investimento cuja execução ultrapasse um ano (um exercício financeiro) pode ser iniciado sem ser incluído no PPA, sob pena de crime de responsabilidade, conforme manda a Constituição Federal (Art. 167).
CONSELHO DE REGULAÇÃO – Também está em tramitação na Casa Legislativa oProjeto de Lei nº 97/2018 que altera a redação do 2ª parágrafo do Art. 3º da Lei nº 4854/2017, que criou o Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, órgão consultivo da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES-PCJ).
O Conselho de Regulação e Controle Social passa a ser presidido pelo titular dos serviços de saneamento básico do município, e não mais pelo representante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal (SAAEJ). O projeto apresentado pelo Executivo é uma exigência da agência reguladora ARES-PCJ, que por ser o município o titular dos serviços de saneamento básico, “o representante deve ser do município e não exclusivamente do SAAEJ”, traz a apresentação de motivos do Poder Executivo.
Entre as competências do conselho está o de avaliar e deliberar as propostas de fixação, revisão e reajuste tarifário dos serviços de saneamento básico de Jaboticabal, além de encaminhar reclamações e denunciar irregularidades na prestação do serviço.
Os projetos estão disponíveis para consulta no site institucional da Câmara(www.camarajaboticabal.sp.gov.br) no menu “Documentos > Busca de Documentos”.
(Sugestão de legenda para a foto: Imagem da ementa e do 1º artigo do PL nº 99/2018, em tramitação na Câmara de Jaboticabal.)
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Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Jaboticabal
(16) 3209-9478
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