Plenário aprova em 1º turno emenda à LOM que altera idade para aposentadoria dos servidores públicos municipais e outros dois projetos
Homens 65 e mulheres 62 anos
A Câmara Municipal de Jaboticabal (CMJ) aprovou por maioria, em 1º turno, em sessão extraordinária na tarde dessa segunda-feira (09.dez.24), o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 06/2024, que equipara a idade de aposentadoria dos servidores públicos municipais a dos servidores públicos federais. Os vereadores Pepa Servidone (PSD) e Profa. Paula (PT) votaram contrários ao projeto – o vereador Paulo Henrique Advogado (PRD) esteve ausente.
A matéria ainda depende de votação em 2º turno para sua definição. Antes, porém, o projeto vai ser debatido em audiência pública nesta quarta-feira (11.dez.24), às 19h00, na Câmara Municipal, quando são esperados funcionários públicos ativos, aposentados e pensionistas, além de representantes do sindicato.
O texto abre caminho para alterações em outras leis ordinárias e complementares referentes à previdência municipal, entre eles o Projeto de Lei nº 333/2024, que reforma o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais e cria o Plano de Previdência Municipal, e que também será discutido em audiência pública no dia 11 de dezembro.
De acordo com a emenda à LOM, a idade mínima para os servidores públicos municipais se aposentar passa a ser de 65 anos se homem e 62 anos se mulher, tendo que contribuir por pelo menos 25 anos, além de atender outros dois requisitos: 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentar.
Para os professores, a idade passa a ser de 60 anos se homem e 57 se mulher, 25 anos de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
O projeto ainda prevê que os proventos de aposentadoria e pensão serão revistos, na mesma data e com o mesmo índice, em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, com exceção dos benefícios concedidos com direito à paridade.
UNÂNIME – Já o projeto que adequa o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais às novas regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (PL nº 332/2024) não encontrou dificuldade e foi aprovado por unanimidade. Na prática, o projeto ajusta a legislação municipal quanto ao auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Isso porque, estes três benefícios, que antes eram considerados previdenciários, passaram a ser benefícios estatutários. Isso significa que a responsabilidade pela concessão e gestão desses benefícios foi transferida do regime previdenciário municipal para os próprios entes municipais.
De acordo com o Poder Executivo, autor da matéria, a Administração já vinha aplicando as determinações constitucionais no gerenciamento e custeio do auxílio-doença, salário maternidade e auxílio reclusão desde a entrada em vigor da EC 103/2019, mas a situação constituía uma irregularidade técnica que o Executivo pretendia sanar. O PL segue para sanção do prefeito municipal, Prof. Emerson Camargo (MDB).
COM EMENDA – O projeto que disciplina as regras para o transporte intermunicipal de estudantes universitários e de outras instituições de ensino da região (PL nº 331/2024) também foi aprovado por unanimidade, com emenda apresentada pelo próprio autor da matéria, o Poder Executivo.
O texto amplia a concessão do benefício de subsídio ao transporte intermunicipal aos alunos matriculados em instituição de Ensino Superior, Técnico Estadual, Federal ou Instituição de Ensino privado, neste caso, independentemente se o curso seja oferecido ou não no município por instituição privada.
Segundo o projeto, o valor do subsídio oferecido pelo Poder Executivo será de até 50%. A prefeitura deverá publicar um decreto anualmente definindo o percentual exato do subsídio para o ano seguinte. O texto ainda segue garantindo o transporte gratuito a estudantes carentes, prevendo uma avaliação socioeconômica mais rigorosa para a concessão do benefício. O PL vai para sanção do prefeito municipal.
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