PF investiga uso irregular de sistemas de GPS pela Abin para monitorar celulares
Agência produz relatórios com conhecimentos estratégicos sobre ameaças e potencialidades para o país, tanto internas quanto externas. Os policiais federais cumprem 25 mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva.
Por g1
Abin, Agência Brasileira de Inteligência — Foto: Jornal Nacional
A Polícia Federal cumpre mandados nesta sexta-feira (20) para apurar supostas irregularidades na conduta de servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Segundo a investigação, eles usaram sistemas de GPS para rastrear celulares sem autorização judicial.
O material divulgado pela PF não informa a data dos supostos crimes. A TV Globo apurou que as condutas teriam ocorrido durante a gestão Jair Bolsonaro, quando a agência era presidida pelo atual deputado federal Alexandre Ramagem.
Ainda segundo apuração da TV Globo e da GloboNews, Bolsonaro e Ramagem não são alvos dos mandados.
Ao todo, a PF cumpre 25 mandados de busca e apreensão e dois de prisão preventiva nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Goiás e no Distrito Federal.
A ação foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os detalhes são mantidos em sigilo.
A Abin é o órgão responsável por produzir conteúdos que são repassados à Presidência da República para auxiliar em tomada de decisões. Na prática, a agência produz relatórios com conhecimentos estratégicos sobre ameaças e potencialidades para o país, tanto internas quanto externas.
A investigação
Segundo as investigações, a rede de telefonia brasileira teria sido invadida diversas vezes, com a utilização do serviço adquirido com recursos públicos. Para tal, era usado o sistema de geolocalização da Abin.
Além do uso indevido do sistema, a PF investiga a atuação de dois servidores da Abin — que em razão da possibilidade de demissão — teriam utilizado o conhecimento sobre o uso indevido do sistema como meio de coerção indireta para evitar o processo demissional.
Os investigados podem responder por:
- Crimes de invasão de dispositivo informático alheio;
- Organização criminosa;
- Interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática sem autorização judicial, ou com objetivos não autorizados em lei.