Política

Parecer contrário e quatro projetos são aprovados em sessão ordinária na Câmara de Jaboticabal

(Projeto de Lei nº 03/2021) - inconstitucional

O plenário da Câmara Municipal de Jaboticabal decidiu nessa segunda-feira (05/04), em sessão ordinária, declarar inconstitucional o projeto que reconhece como essenciais para a população de Jaboticabal as atividades desenvolvidas por academias, comércio varejistas, bares e restaurantes, salões de beleza, escritórios, shoppings e praças de alimentação (Projeto de Lei nº 03/2021).

A decisão seguiu o parecer emitido pela Comissão de Justiça e Redação (CJR) da Casa, responsável pela análise da legalidade dos projetos em tramitação no Legislativo. No parecer, a CJR destacou entendimentos do Tribunal de Justiça de São Paulo de que os municípios não podem estabelecer medidas menos restritivas aos estabelecimentos comerciais, “devendo dar prevalência ao decreto estadual sobre as normas municipais de caráter menos restritivo à atividade econômica”. O texto ainda citou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de leis semelhantes aprovadas em outros municípios, como em Bauru, que sofreu uma ADI e por decisão judicial foi obrigado a cumprir o decreto estadual. Por 8 votos favoráveis ao parecer e 4 contrários, dos autores da proposta: Dra. Andrea Delegada (PSC), Val Barbieri (PRTB), Pepa Servidone (DEM), além de Daniel Rodrigues (PSDB) – presidente só vota em caso de empate -, o projeto segue para arquivo.

Ainda foram aprovados por unanimidade Projeto de Resolução nº 01/2021, de autoria da vereadora Val Barbieri (PRTB), que na prática, desmembra a Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Meio Ambiente em duas: “Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer”; e “Comissão de Meio Ambiente e Proteção Animal”; o Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do vereador Mauro Cenço (PODEMOS), que denomina de “Luiz Carlos Viziak” o Coreto instalado na Praça “João Binato” no distrito de Córrego Rico; o Projeto de Lei nº 11/2021, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel dado em Concessão de Direito Real de Uso, no Loteamento “Carlos Augusto Heiland” a CELIA REGINA MORAES; e o Projeto de Lei nº 12/2021, de autoria do vereador Ronaldinho (PATRIOTA) que denomina de DEVAIR LEITE a área verde destinada para o lazer localizada no Conjunto Habitacional “Margarida Raymundo Berchieri”.

Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2021, de autoria do vereador Pepa Servidone (DEM), que revoga o Título de Cidadão Jaboticabalense ao Governador João Dória Junior, honraria concedia pelo Decreto Legislativo nº 731, de 18 de julho de 2019, sofreu pedido de vista pelo prazo máximo previsto pelo Regimento Interno (10 dias), e volta para discussão e votação na próxima sessão ordinária, marcada para o dia 19 de abril.

Confira a íntegra da sessão:
A sessão ordinária começa às 16 horas, com transmissão ao vivo pela WEBTV da Câmara. A Ordem do Dia está disponível para consulta no site oficial do Legislat…

 

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Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Jaboticabal

(16) 3209-9478

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