O STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu por 10 a 1, em 10 de fevereiro de 2023, que aqueles que tiverem dívidas em atraso poderão ter documentos cancelados como CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte e até mesmo serem barrados em concursos públicos e licitações.
A medida consta no CPC (Código de Processo Civil), artigo 139, inciso IV, de 2015, e foi questionada pelo PT (Partido dos Trabalhadores), que entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), contra esse artigo do CPC. A resposta foi dada pelo STF que julgou a medida constitucional. A decisão da suprema corte, “está correta”, afinal, POBRE NÃO PRECISA DE CNH PARA PILOTAR CARRINHOS DE MÃO E DE RECOLHER RECICLÁVEL.
TITULO DE ELEITOR
A “sábia justiça”, se esqueceu de mandar tomar também o titulo de eleitor, afinal para que permitir que pobre vote? Muito simples: para eleger políticos que só pensam em se locupletarem, e só serem lembrados em ano eleitoral, como vimos recentemente nessa reportagem da Folha UOL. Mas isso não é inconstitucional. Acesse o Link abaixo
CONGESTIONAMENTO
Desses quase 70 milhões de inadimplentes, digamos que metade use um velho veículo para trabalhar, que na maioria das vezes não lhe pertence, com a perda da CNH, não poderão mais dirigir, o que significa dizer que a “sábia justiça”, achou a fórmula mágica para reduzir os congestinamentos nas grandes cidades.
Nesta decisão, o STF justifica que aqueles que usam suas CNH para trabalhar, não as perderão. No entanto, é bom lembrar, que advogados de credores antes de ingressarem na justiça solicitando a perda do documento, não pesquisarão se o devedor o usa para trabalhar, e claro o juiz julgador muito menos. Então, o devedor terá que provar, e para isso terá que contratar um advogado. Ou seja, jamais o recuperará, porque se não tem condição de pagar suas dívidas, também não terá condição de contratar advogado.
POBRE NÃO É CALOTEIRO
Se fizermos uma breve pesquisa no google, saberemos quem são os grandes devedores para o fisco, previdência social e FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), que as empresas deixam de depositar mensalmente na conta dos trabalhadores. Nesse rol encontraremos grandes bancos e grandes empresas, cujas dívidas somadas ultrapassam mais de R$ 1 trilhão, esses são os grandes caloteiros. O pobre só deixa de pagar suas dívidas por falta de condição, ou seja, desemprego, custo de vida e outros percalços. A maioria dessas dívidas está relacionada a conta de energia elétrica, água, aluguel e pequenos valores em bancos e lojas de departamento que se tornaram impagáveis.
JUROS DE CARTÃO DE CRÉDITO E CHEQUE ESPECIAL
Os juros (taxa selic), está em 13,75% ao mês, excessivamente alta. Mas os juros do cartão de crédito ultrapassam 35% ao mês, isto é, mais de 412% ao ano. O cheque especial atinge em média 120% ao ano, dependendo a instituição financeira. Esses abusos, não são considerados inconstitucional. E por uma simples razão, são os poderosos que comandam essa cadeia de exploração. No entanto, tudo ou quase tudo que é contra o pobre é constitucional.
A JUSTIÇA É COMO SERPENTE, SÓ MORDE OS PÉS DESCALÇOS – Eduardo Galeano.