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NOTA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOTICABAL

NOTA PORTAL JFONTE: Esta Nota falha quando não cita o nome do órgão de imprensa

A Câmara Municipal de Jaboticabal informa que é totalmente mentirosa a notícia veiculada por órgão da “imprensa” da cidade no sentido de que, na Sessão Ordinária realizada ontem, dia 05 de abril de 2021, os Vereadores ignoraram pedidos feitos pelos comerciantes e rejeitaram projeto do comércio essencial.

Na verdade, a Câmara Municipal de Jaboticabal não votou projeto algum nesse sentido.

O que os Vereadores votaram, e por maioria aprovaram, foi apenas e tão somente parecer emitido pela Comissão de Justiça de Redação no sentido de que o projeto de lei apresentado por apenas 3 vereadores, era inconstitucional, ou seja, não poderia ser votado, pois se fosse votado e se transformasse em lei, seria imediatamente declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário como já ocorreu, por exemplo, nas cidades de Bauru e Ilhabela, entre outras, com projetos absolutamente idênticos.

Conforme determina a Constituição Federal, além, de reiteradas decisões tanto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto do Supremo Tribunal Federal, o diploma legal que regulamenta o funcionamento dos serviços essenciais e não essenciais durante a pandemia da Covid-19, é o decreto expedido pelo Governador de cada Estado, nada mais. Os Prefeitos, e nunca as Câmaras Municipais, podem apenas e tão somente, editar decreto aumentando as restrições do decreto estadual, nunca diminuindo essas restrições.

Assim, lei municipal alguma pode alterar essa realidade jurídica. Se esse projeto fosse votado, aprovado e a lei fosse sancionada pelo Prefeito Municipal, ela nasceria morta, ou seja, sem eficácia jurídica nenhuma. Em síntese, não permitiria a abertura de rigorosamente nenhuma atividade que estivesse proibida pelo decreto do governo estadual. Em verdade, traria falsa esperança para empresários e trabalhadores de alguns segmentos da nossa economia e dividendos políticos indevidos para algumas pessoas.

Em suma, como determina a Constituição Federal, bem como, o Poder Judiciário, especialmente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Supremo Tribunal Federal, o funcionamento, ou seja, a abertura o fechamento das diferentes atividades econômicas em todos os municípios, inclusive em Jaboticabal, no que diz respeito à pandemia da Covid-19, será regulamentado pelo decreto do governo estadual, tornado mais, nunca menos rigoroso, quando for o caso, pelos respectivos Prefeitos. Decisão que, segundo a Constituição Federal e o Poder Judiciário, cabe somente deles, sem a menor participação normativa nem das Assembleias Legislativas nem das Câmaras Municipais. É assim que determina o ordenamento jurídico vigente.

Finalizando, lembramos, portanto, que a Câmara Municipal de Jaboticabal nem alterou e nem poderia alterar nada a respeito da abertura e fechamento das diferentes atividades econômicas em nosso município. Assim, em nossa cidade, tudo continua a funcionar de acordo com o determinado pelo decreto do governo estadual.

Todo o resto é especulação, inverdades e oportunismo!

Câmara Municipal de Jaboticabal
Gabinete da Presidência

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