Denúncia

Munícipe entra com representação no MP contra prefeito e secretária da saúde de Jaboticabal

Foto em destaque do ditador Getúlio Vargas - (extraída da internet)

O munícipe Marcio Antonio Augelli, entrou com uma representação no MP (Ministério Público) de Jaboticabal, contra o prefeito e a secretária da saúde, pelo descaso, segundo o autor, no cumprimento de legislação por parte da administração municipal no que tange aos Conselhos municipais, em especial do Conselho da saúde.

Leia abaixo a íntegra da representação datada de 31/03/2021.

“Ao (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Promotor (a) de Justiça do Município de Jaboticabal – SP.

“Não adianta ter leis de país civilizado porque o Brasil não é!”
Exmo. Juiz Fausto De Sanctis, CPI do Grampo

“A Lei, ora, a Lei!”
Getúlio Vargas, então ditador do Brasil

Marcio Antonio Augelli, aqui denominado Autor, brasileiro, casado, pesquisador científico aposentado, qualificação em anexo, dentro de seus direitos de cidadão e com fulcro na Constituição Da República Federativa Do Brasil, Lei Municipal Nº 3.842, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 e na Lei Municipal N° 2.547, DE 07 DE JULHO DE 1.997, vem oferecer a presente representação contra a Prefeitura Municipal de Jaboticabal, seu Prefeito e a Secretária Municipal da Saúde, os quais podem ser supostamente localizados na no Paço Municipal, PABX (16) 3209-3322, pelos motivos expostos a seguir:

AS LEIS
1 – A Constituição do Brasil apresenta:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:… (Grifo do Autor).
Entretanto poderá se visto no presente que há completo descaso no cumprimento de legislação por parte da administração municipal.
2 – A LEI MUNICIPAL Nº 3.842, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008 apresenta:
Art. 2º – O Conselho Municipal de Saúde de Jaboticabal, é um órgão colegiado, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e permanentes do Sistema Único de Saúde (SUS), tem como objetivos básicos à atuação na formulação e proposição de estratégias e no controle e avaliação da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros, constituindo-se no órgão colegiado máximo, responsável pela coordenação do Sistema Único de Saúde do Município de Jaboticabal. (grifo do Autor)

Portanto, o Conselho Municipal de Saúde, no presente estado pandêmico deveria estar atuante e de prontidão, por ser deliberativo, normativo, fiscalizador, dentre outras funções.

3 – A mesma Lei apresenta em seu artigo 3º, Inciso VIII:

Art. 3º – O Conselho Municipal de Saúde de Jaboticabal observará no exercício de suas atribuições as seguintes diretrizes básicas e prioritárias:

VIII – O Conselho Municipal de Saúde de Jaboticabal se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, funcionará baseado em seu regimento interno e as reuniões serão abertas ao público; (grifo do Autor).

O referido Conselho, desde a posse do atual prefeito, NUNCA se reuniu, ferindo assim a legislação vigente e caracterizando possível improbidade.

4 – A mesma lei apresenta em seu artigo 4º:

Art. 4º – São atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Jaboticabal:

I – Definir e aprovar diretrizes para elaboração do Plano Diretor de Saúde do Município e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços; (grifo do Autor)

II – Aprovar a instalação ou desativação de serviços públicos de saúde; (grifo do Autor).

Ou seja, o Conselho, além de deliberar, teria membros da população apoiando estratégica e moralmente as diversas ações da administração municipal, incluindo a instalação de mais leitos.

5 – A LEI N° 2.547, DE 07 DE JULHO DE 1.997 cria o “COSEJA” e apresenta:

Artigo 1° – Fica instituído, no âmbito municipal, o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JABOTICABAL – COSEJA, com o objetivo de assessorar o Executivo Municipal, no equacionamento e solução de problemas relacionados com a segurança do município. (grifo do Autor)

Em outras palavras, sendo o isolamento social importante durante as atuais pandemias (pois há vários vírus que evoluíram do original, Covid -19), o Coseja seria importante não só como consultivo e deliberativo, mas no apoio por representantes da comunidade às ações da administração municipal.

DAS CONCLUSÕES

6 – Fica evidente o descaso do atual prefeito à existência dos Conselhos Municipais, mesmo tendo os usado na campanha de sua eleição, sob o engodo que haveria participação da população através deles, pois sua administração seria intensamente democrática.

7 – Questionado pelo autor sobre o descaso com os conselhos municipais, o atual prefeito argumentou que toda quarta-feira a atual presidente do Conselho de Saúde se reunia com ele (e quem disse que ela representa sozinha o Conselho?) e que “de que adianta ter Conselho de Saúde pra deliberar algo se o Hori fazia ao contrário”, em alusão ao ex-prefeito; mas, se ele sabe algo, levou ao conhecimento do MP? Desconhece-se…

8 – Uma prova da falta de preparo do atual prefeito e sua secretária da saúde foi a “live” do dia 19 de março pp.. quando o referido alcaide determinou o “lockdown” para o mesmo dia e a senhora citada suspendeu a vacinação e os serviços médicos da cidade.

9 – O mais interessante é que, alertada por um assessor que havia muitas pessoas criticando a suspensão da vacinação, ela piorou a situação mentindo descaradamente, argumentando depois que todas as pessoas que deveriam ser vacinadas o foram (tudo isso está na live do dia 19 de março no FACEBOOK da Prefeitura Municipal de Jaboticabal).

10 – Cerca de três horas depois, nova “live” com o prefeito e sua secretária “Pinocchio” comunicava que os serviços médicos iriam continuar e a vacina teria continuidade no dia seguinte…Desmoralização total e evidência marcante que a administração municipal estava perdida.

11 – Por que a mudança de atitude? Segundo um jornal da cidade, o Prefeito teria sido alertado por um membro do MP, o que causa estranheza, em vista de que a atitude de suspender a vacinação é crime previsto no artigo 268 do CP; se tal fato ocorreu fica parecendo que o MP atua como assessor jurídico da Prefeitura, o que não condiz com o determinado em Lei.

12 – Mais ridículo ainda, além de decretar o confinamento para o mesmo dia, é que os servidores municipais, poderiam buscar suas cestas básicas na sexta e no sábado, em sistema “drive- thru”, que na realidade seria impossível, pois não era feito pela janela do carro, mas pelo porta-malas, ou seja, haveria maior exposição que no caso de uma vacinação feita pelo sistema de mesmo nome em inglês.

13 – Tal comportamento da administração municipal gerou críticas da sociedade nas redes sociais, o que desmoralizou mais ainda a fiscalização: a população não cumpre o isolamento nem à força, o que gera as mortes, a disseminação da doença e o aparecimento de variações do vírus mais perigosas.

14 – Por isso,a convocação do COSEJA daria apoio de membros representantes da população para o confinamento e medidas de proteção contra o vírus, mas o atual prefeito, contradizendo o que prometeu em campanha, desconsidera os conselhos numa atitude ditatorial de fazer inveja à Coreia do Norte de Venezuela.

15 – Argumentar que devido ao isolamento esses Conselhos Municipais não poderiam se reunir seria patético, pois no dia 29 PP houve reunião do Conselho Municipal de Educação via sistema de internet, que pode ser usado facilmente hoje em dia.

16 – Além disso são constantes as reuniões na administração municipal,

O REQUERIDO
O Autor da presente representação requer respeitosamente ao Ministério Público providências no sentido de instaurar o competente inquérito civil para averiguação de possível improbidade do atual prefeito e secretária municipal da saúde e o ajuizamento de ação civil pública para que liminarmente sejam convocados os Conselhos Municipais necessários nas presentes pandemias, notadamente o de Saúde, em vista do mesmo ser necessário mensalmente com participação da população, fato determinado por lei.
Ao mesmo tempo requer-se providências para a oitiva do atual prefeito sobre o possível descumprimento de deliberação do Conselho Municipal de Saúde pelo Ex prefeito José Carlos Hori.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Jaboticabal, 31 de março de 2021.

Marcio Antonio Augelli”

 

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