Política

Justiça julga inconstitucional contratação de assessores da Câmara Municipal de Jaboticabal

Torcemos para que tudo se resolva, o trabalhador não pode pagar por erros políticos

O Poder Legislativo jaboticabalense tem 120 dias corridos, a partir de 04 de junho de 2020, para corrigir a inconstitucionalidade na contratação de assessores, no que trata da descrição de cargos, sob pena de todos serem demitidos conforme a decisão da justiça.

O presidente da Casa Pretto Miranda Cabeleireiro, disse que vai recorrer da decisão, e acrescentou que já extinguiu as diretorias. Lembrando, que caso o recurso da Câmara seja derrotado na justiça, o que é provável, as demissões serão imediatas. No entanto, na sessão de segunda-feira, 15/06, foi aprovado o Projeto de Lei nº 334/2020, de autoria da Mesa Diretora, que estabelece a vantagem remuneratória de R$ 2.500,00 para o servidor estável que ocupar o cargo de Diretor de Departamento da Câmara Municipal de Jaboticabal, a ser designado pela Mesa Diretora; foram aprovados por unanimidade. Só que essas nomeações não poderão acontecer enquanto não for solucionada a inconstitucionalidade da descrição de cargo.

A Câmara tem em seu quadro 30 assessores, ou seja, sem concurso. E cada um ganha em torno de R$ 5.190/mês, incluindo vale alimentação e transporte e custas sociais.

ENTENDA O CASO

Pretendia o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo obter a declaração de inconstitucionalidade dos cargos de “Assessor da Presidência”, “Assessor de Gabinete I”, “Assessor de Gabinete”, “Assessor Técnico da Escola do Legislativo”, “Diretor do Departamento Jurídico”, “Diretor do Departamento Contábil e Financeiro”, “Diretor do Departamento de Administração” e “Diretor do Departamento Técnico Legislativo” criados pela Câmara Municipal local.

A jurisprudência dominante é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

A alegação do MP foi justamente nesse sentido, isto é, que é inconstitucional a criação de cargos de provimento em comissão cujas atribuições não evidenciam funções de assessoramento, chefia e direção, mas, funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento mediante aprovação em concurso público.

O TJSP deu respaldo a esse entendimento e julgou procedente a ação de forma a declarar inconstitucional os cargos mencionados e deu 120 dias corridos para o ente público fazer as adequações determinadas

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