Juíza baiana auxiliar de Fachin presta queixa contra executivo de petrolífera por injúria racial em MT
Segundo o boletim de ocorrência, o executivo teria feito comentários xenofóbicos após o resultado do segundo turno das eleições, ofendendo a juíza, que é natural da Bahia.
Por Caroline Mesquita, Mariana Mouro, Ariane Veiga, Davi Vittorazzi e Ianara Garcia, g1 MT
Juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves presta queixa por injúria racial — Foto: Reprodução
A juíza federal Clara da Mota Santos Pimenta Alves, que auxilia o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, prestou queixa contra o chefe da petrolífera British Petroleum (BR), Adriano Faria Bastos, por injúria racial, na última sexta-feira (4), em uma pizzaria em Cuiabá. Conforme a denúncia, o executivo teria feito diversas ofensas xenófobas sobre a Bahia, sabendo que a juíza é natural do estado.
Segundo o boletim de ocorrência, a juíza federal estava na pizzaria junto com uma testemunha, as duas filhas, um advogado e Bastos. Em determinado momento, Alves disse que o advogado e Bastos começaram a comentar sobre o resultado do segundo turno das eleições.
A testemunha contou que disse aos demais que Alves era juíza federal e defendeu a integridade do processo eleitoral. Conforme o boletim, em determinado momento, o chefe da petrolífera começou a fazer ofensas xenofóbicas, sabendo que Alves era baiana.
Segundo a testemunha, Bastos afirmou que “(…)a Bahia não produz nada, não possui PIB [Produto Interno Bruto], quem vota são os assistidos, que o Brasil poderia viver uma ‘Primavera Árabe’; quem vota do outro lado são os funcionários públicos, que os funcionários públicos não trabalham, não fazem nada”, diz trecho do boletim.
Em nota, a petrolífera British Petroleum (BR) disse que possui regras no desenvolvimento de suas atividades e preza pelo respeito à diversidade e inclusão. Segundo a empresa, eles reconhecem o compromisso do Brasil com a democracia e informou que está apurando o ocorrido.
A juíza disse à Polícia Federal que se sentiu ofendida e humilhada com as declarações de Bastos, já que ele sabia que a vítima é funcionária pública e natural da Bahia. Segundo o boletim, as filhas da juíza e do chefe da petrolífera estudam na mesma escola e Clara era a única baiana sentada à mesa.
“A filha dela percebeu as ofensas e pediu para ela aguentar”, diz o boletim.
Segundo a defesa da juíza, o advogado que estava com o grupo fez comentários insinuando que o resultado das eleições teria sido fraudado. Alves teria respondido o advogado afirmando a integridade do processo eleitoral e saiu da pizzaria.
Injúria racial
Conforme a defesa da juíza, as ações de Bastos podem configurar injúria qualificada, com base no Código Penal, pela utilização de elementos referentes à origem regional da vítima.
“Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: […] Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão de um a três anos e multa”, diz trecho do Código Penal.
Também pode ser injúria racial, que consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
Nota da BP na íntegra
A BP adota robustas regras no desenvolvimento de suas atividades e preza pelo respeito à diversidade e inclusão, em todos os países nos quais atua. Reconhecemos o compromisso do Brasil com a democracia e reforçamos que estaremos ao lado do governo brasileiro para produzir soluções em energia para o país. A companhia informa que está apurando o ocorrido.
Eleições
O segundo turno das eleições aconteceu no dia 30 de outubro e, após a apuração das urnas, Luiz Inácio da Silva (PT) foi eleito Presidente do Brasil com a maioria dos votos. Apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) realizaram vários atos no país contra o resultado das eleições, como o bloqueio de rodovias federais e manifestações em frente a quarteis militares.
O resultado foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 19h57, quando 98,81% das urnas já tinham sido apuradas. Àquela altura, Lula tinha 50,83% dos votos válidos e não poderia mais ser alcançado por Bolsonaro, que contabilizava os outros 49,17% de votos válidos.