Coronavírus

Jamais o STF afastou a possibilidade de o Governo Federal tomar medidas para contenção da pandemia

Mente quem fala ao contrário. Na verdade, o presidente e sua turma sempre negaram a pandemia

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.341, o Supremo decidiu que os governos municipais e estaduais podiam determinar o isolamento social, quarentena e fechamento do comércio. Já na ADI 6.343, os ministros entenderam que os governadores e prefeitos poderiam restringir a locomoção interestadual e intermunicipal, caso achem necessário. Por último, na Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, o ministro Alexandre de Moraes decidiu que as autoridades estaduais e municipais tinham a competência para manter medidas adotadas para combater a pandemia. Nenhuma das decisões afastava a possibilidade de o Governo Federal tomar medidas para a contenção da pandemia.

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