Coronavírus

Jaboticabal suspende transporte, irá lacrar empresas, multar edículas e punir pessoas que não cumprirem a quarentena

Coronavírus já matou mais de 16 mil pessoas e infectou outras 367 mil

*Luana Vianna
O mundo vive uma das maiores pandemias da história. A Prefeitura de Jaboticabal vem decretando
várias restrições ao comércio e ao dia-a-dia da cidade e, mesmo diante da gravidade da doença,
muitas empresas e pessoas estão desrespeitando a lei. Por isso, a prefeitura decretou medidas ainda
mais rígidas no combate a proliferação do vírus.
O Decreto nº7.133 altera alguns trechos do decreto anterior, que declarou situação de emergência
em Jaboticabal. “Muitas pessoas não estão acreditando no tamanho da crise de saúde pública. Uma
pandemia é mundial, com casos e mortes em todos os continentes. O Brasil é muito grande e o vírus
se espalha absurdamente fácil. É hora de todo mundo ficar em casa e adotar medidas de higiene.
Esse é o único remédio contra o coronavírus”, enfatiza o prefeito José Carlos Hori.
O jornal oficial está disponível no link: encurtador.com.br/ORT38
Conheça alguns pontos do decreto:
● Fica decretada medida de quarentena em Jaboticabal, que consistente em restrições de
atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação da Coronavírus –
COVID -19.
● Fica suspenso a prestação do serviço de transporte público, de 23 a 31 de março de 2020
● Fica proibida realização de confraternizações entre amigos e familiares em edículas,
residências, salão de festas e estabelecimentos similares, bem como aglomerações em frente
das residências e espaços públicos. Fica determinada aplicação de multa de R$ 3.500,00 por
ato ou dia de descumprimento ao proprietário da residência, edícula, salão de festa ou
munícipe
● As pessoas que tiveram contato com suspeitos de portar o vírus COVID-19 ou/e com
sintomas leves de resfriado, deverão manter-se em isolamento domiciliar perante o prazo de
14 dias, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde. Em caso de
descumprimento será notificado a Polícia Civil e o Ministério Público do Estado de São
Paulo, para que o munícipe responda criminalmente
● Fica determinado a cassação do alvará de funcionamento das empresas que descumprirem a
determinação
● Fica autorizado o Departamento de Fiscalização do município ou a Polícia Militar lacrar os
estabelecimentos
● Fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e
prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, motéis, hotéis, bares, lojas de
conveniência e lojas de conveniência com padarias em postos de combustíveis,
concessionárias de veículos e similares, “Shopping Centers”, galerias e estabelecimentos
congêneres, academias e centros de ginásticas.
● Fica suspenso o consumo interno e externo em restaurantes, padarias, lanchonetes e
supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega na residência do consumidor
(delivery). Não se aplica a estabelecimentos com atividades essenciais, sendo:
● Saúde: hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, lavanderias e serviços de
limpeza
● Alimentação: supermercados, açougues, padarias, comércio varejista de amimais vivos e de
artigos e alimentos para animais de estimação, bem como os serviços de entrega na
residência do munícipe Delivery para restaurantes, lanchonetes, pizzaria e similares, ficando
vedado a realizada de Drive Thru, com exceção dos estabelecimentos comerciais que já
possuem esse serviço
● Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis (fornecimento de etanol, gasolina,
diesel e GNV) e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores
● Segurança: serviços de segurança privada
● Indústria em geral e instituições bancarias e lotéricas
● Os estabelecimentos autorizados a permanecerem abertos deverão providenciar todas as
medidas de higienização e atendimento necessárias, sendo:
● Disponibilizar álcool gel 70% para uso dos funcionários e público em geral
● Disponibilizar máscaras para uso dos funcionários
● Aumentar a frequência de limpeza e desinfecção de superfícies, equipamentos, materiais e
objetos compartilhados pelas pessoas, principalmente nas trocas de turno;
● Manter distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, com a fixação de marcação no chão
● Manter a ventilação natural dos ambientes, preferencialmente, com a finalidade de promover
a renovação do ar
● Distribuir senhas para evitar aglomerações dentro dos estabelecimentos comerciais
● Fica recomendado que as instituições bancarias a permanência no máximo de 10 pessoas
internamente
● Fica recomendando aos supermercados que evitem o atendimento aos idosos e crianças
● Fica recomendado as lotéricas a permanência no máximo de três pessoas internamente

*Luana Vianna é diretora de comunicação da Prefeitura de Jaboticabal

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