Fachin cita violência política e limita decretos de Bolsonaro sobre compra de armas e munições
Liminares foram concedidas pelo ministro do STF em três ações que tiveram o julgamento suspenso no ano passado, após pedido de vista de outro ministro da corte, Nunes Marques.
Por Rosanne D’Agostino e Camila Bomfim, g1 e GloboNews — Brasília
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu três liminares (decisões provisórias) nesta segunda-feira (5) que restringem os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra de armas de fogo e de munições, além da posse de armamento no país.
Os decretos já vinham sendo analisados pelo Supremo mas tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, um dos indicados por Bolsonaro à Corte.
As decisões de Fachin foram tomadas em pedidos paralelos. Ele alegou urgência provocada pelas eleição que, afirma, “exaspera o risco de violência política”.
“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, afirmou.
“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”
Nas decisões, Fachin determina que:
- A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
- A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
- Os quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.
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