Violência

Ex-funcionário de empresa de gás da família de vereador jaboticabalense, alega que sofreu agressão física

O PORTALJFONTE, teve acesso a Ação Trabalhista nº 0010938.2016.5.15.029 (Pública), movida contra Puzotti e Puzotti Gás Ltda. (1ª Reclamada) e Ademilson Aparecido Servidone (2º Reclamado), por Airton José Pinto de Lima (Reclamante) que segundo consta na Ação trabalhou para  Puzotti e Puzotti e Ademilson Aparecido Servidone como motorista entregador com salário de R$ 1.437,66, de 15/02/2016 e demitido sumariamente – sem justa causa – em 08/06/2016.
No quadro societário da Puzotti e Puzotti aparecem Cristiane de Cassia Soares Servidone e Luis Gustavo Soares Servidone, mulher e filho de Ademilson Aparecido Servinone, o Pepa Servidone que também é vereador pelo PPS. Pepa não faz parte do quadro societário, mas na Ação é tratado como Sócio Oculto, aquele que realmente manda, conforme é descrito nos Autos da Ação.
AGRESSÃO – CONFORME CONSTA NOS AUTOS
Informa o Recte., que no dia 08/06/2016 foi vítima de agressões físicas e verbais. Ocorre que neste dia, no período da manhã, o Recte. conversou com o 2o Recdo., requerendo um aumento salarial, justificando que estava trabalhando muito e que o aumento salarial já lhe havia sido prometido, sendo que o 2o Recdo. informou que iria pensar. No final do dia, quando o Recte. retornou das entregas, ao estacionar o veículo, foi surpreendido pelo 2o Recdo., que antes mesmo do Recte. descer do veículo começou a ofende-lo verbalmente, arrancou do Recte. as anotações das entregas e, aos gritos, chamou o Recte. de “safado”, “vagabundo”, “sem vergonha”, além de outros insultos, afirmando ainda que o Recte. não merecia aumento nenhum, que o Recte. já ganhava muito. Quando o Recte. conseguiu sair do veículo foi atingido por um soco desferido pelo 2o Recdo., sendo que neste mesmo momento o sócio- proprietário da 1a Recda. e filho do 2o Recdo., veio por trás do Recte. e aplicou-lhe uma “gravata” no pescoço, levando o Recte. até a porta da empresa e o soltando apenas quando já estava do lado de fora, momento no qual os Recdos. continuaram gritando e ofendendo o Recte., afirmando que ele estava demitido e que não era mais para aparecer na empresa. Naquela data 08/06/2016, foi registrado o Boletim de Ocorrência nº 1021, pelas partes (agredido e agressores).
CONDENAÇÃO
Na Ação foi pedida a quantia de R$ 28.753,20 mil, a título de indenização por dano moral, decorrente das agressões físicas e verbais, além das trabalhistas, que importou o valor total da causa em R$ 40 mil.
CONCILIAÇÃO
Após acordo entre as partes, Ademilson Aparecido Servidone se comprometeu a pagar a importância líquida e total de R$ 3.000,00, sendo R$ 1.000,00, referente à primeira parcela do acordo, até o dia 10/10/2016, e o restante conforme discriminado a seguir: 2a parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 10/11/2016 e 3a parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 12/12/2016. Lembrando que nessas datas Pepa já havia sido eleito vereador (grifo nosso).
Porém, segundo informações a 3ª parcela do acordo com vencimento em 12/12/2016, não foi paga até agora, mas no acordo ficou estipulado que em caso de inadimplência a multa seria de 50%, sem prejuízo da atualização monetária e da incidência de juros até a data do efetivo pagamento.
Acesse o Link abaixo e veja a íntegra da Ação
AÇÃO TRABALHISTA
 
 

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