Política

Ednei Valêncio pede renúncia ao cargo de 2ª Secretário da Câmara Municipal de Jaboticabal

O vereador Ednei Valêncio (PR) protocolou na tarde dessa segunda-feira (29/07) seu pedido de renúncia ao cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaboticabal. O ofício será lido na próxima sessão ordinária, marcada para o dia 05 de agosto, quando a renúncia se efetivará, independentemente de deliberação do Plenário, como manda o Regimento Interno da Casa.

Em ofício protocolado, o parlamentar afirma que a decisão é de foro íntimo e não entrou em detalhes sobre a sua decisão. Com a renúncia, uma nova eleição para o cargo deve ser convocada pela Mesa na próxima sessão.

A Mesa Diretora para o Biênio 2019-2020 foi eleita em dezembro de 2018, sendo formada até então pelo Presidente Pretto Miranda Cabeleireiro (PPS); Vice-Presidente Daniel Rodrigues (PSC); 1ª Secretária Dona Cidinha (PRB); e 2º Secretário Ednei Valêncio.

PARA SABER – A Mesa Diretora é composta pelo presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário, que possuem a competência de dirigir os trabalhos em Plenário; propor Projetos de Resolução e Projetos de Decreto-Legislativo; nomear, promover, reclassificar, comissionar, aposentar, demitir, exonerar, determinar a apuração de responsabilidades administrativas civil e criminal de servidores faltosos; abrir sindicâncias e processos administrativos e aplicar penalidades; atualizar a remuneração dos Vereadores, nas épocas e condições previstas em Lei; assinar os Autógrafos das Leis destinadas à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo, entre outros (Art. 17 do Regimento Interno). Os vereadores que compõem a Mesa Diretora são escolhidos pelos próprios parlamentares por meio de votação via cédula de papel. Cada cargo possui eleição própria, sendo necessária a maioria simples de votos – presentes pelo menos, a maioria absoluta dos membros da Câmara – para se eleger. O mandato da Mesa Diretora é de 24 meses, e o vereador não pode ser reconduzido para o mesmo cargo na mesma legislatura. (Art. 24 da Lei Orgânica).

No caso específico de 2º Secretário, conforme o Art. 34 do Regimento Interno, compete substituir o 1º Secretário na sua ausência, licença ou impedimento; substituir os demais membros da Mesa; e auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões.

As sessões da Câmara são transmitidas ao vivo pela WEBTV da Câmara (www.jaboticabal.sp.leg.br).

 

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Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Jaboticabal

(16) 3209-9478

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