Trabalho/emprego

Dia do Trabalhador Doméstico (22/07)

Conheça os direitos assegurados a trabalhadores domésticos e diaristas e as diferenças legais entre as duas funções

No dia 22 de julho é celebrado o Dia do Trabalhador Doméstico, um trabalhador considerado o braço direito de muitas famílias. Mas essa função e a de diarista ainda costuma confundir muitos empregadores na hora da contratação, e a advogada Fernanda Soares, coordenadora do curso de direito da Estácio, faz o alerta sobre a importância de empregador e empregado terem conhecimento sobre os direitos trabalhistas de cada atividade.

“O que vai diferenciar o trabalhador doméstico da função de diarista é que na primeira o serviço prestado acontece de forma contínua, ou seja, mais de dois dias por semana, logo caracteriza vínculo empregatício que exige o registro do contrato de trabalho mediante assinatura em Carteira de Trabalho (CTPS). Em contrapartida o serviço de diarista é um serviço prestado por pessoa autônoma com frequência de até dois dias semanais, sem obrigatoriedade da assinatura em Carteira de Trabalho, onde receberá diária por serviço prestado”, exclarece Fernanda.

A advogada explica também que, enquanto ao empregado doméstico é garantido o salário mínimo nacional (observando ainda em cada estado a existência de legislação que institua pisos estaduais para a categoria), a diária paga à diarista é fixada em comum acordo entre as partes, não podendo, obviamente, ter valor da hora inferior ao valor do salário mínimo/hora.

“Ressalto que a figura do trabalhador doméstico não se restringe a função de quem cuida de limpeza e organização da casa, vai além, se enquadrando quem exerce serviços de jardinagem, motorista, por exemplo”, comenta Fernanda.

Fernanda reforça que ao trabalhador doméstico é garantida uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, tendo direito a intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Outros direitos previstos por lei são férias anuais de 30 dias, 13º salário, horas extras remuneradas acrescidas de 50% ou compensadas, adicional noturno e descanso semanal remunerado, entre outros. Ele é ainda um segurado obrigatório da Previdência Social, o que lhe garante benefícios como auxílio-doença, auxílio maternidade, aposentadoria, entre outros. A ele é concedido também por lei o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e o Seguro Desemprego, em caso de dispensa sem justa causa.

Outro ponto de destaque é que o empregador não pode realizar qualquer tipo de desconto no salário do empregado doméstico, decorrente de fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.

Sobre as diaristas, a professora de Direito da Estácio destaca que quem exerce essa função pode se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de código 9700-5/00. Com esse cadastro ela poderá contribuir para a Previdência Social com R$ 60,00 mensais e usufruir de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio maternidade, entre outros. Os trabalhadores interessados podem obter mais informações no Portal do Empreendedor ( https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ).

A conquista dos direitos

Segundo Fernanda Soares, apenas em 2013, com a Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, é que a categoria profissional de trabalhadores domésticos conquistou certa igualdade com os demais trabalhadores urbanos e rurais. Essa igualdade não foi total e imediatamente possível, uma vez que certos direitos, como os relativos aos depósitos e multa do FGTS, necessitavam de regulamentação, o que apenas foi solucionado em 2015, com a edição da Lei Complementar nº 150/2015 (LC 150/2015), que trouxe o Simples Doméstico (eSocial Doméstico) como obrigatoriedade legal a todos os empregadores domésticos.

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