Saúde

Defensor Público critica cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas autistas

André Naves afirma que rescisões de contrato por parte das operadoras de planos de saúde são ilegais e abusivas; ele acompanha investigação da Comissão de Defesa do Consumidor da ALESP

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O que você faria se o seu plano de saúde cancelasse o seu contrato sem motivo aparente? Esta é a situação que muitas pessoas com autismo e suas famílias estão enfrentando em São Paulo. Segundo denúncias recebidas pela Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), operadoras de planos de saúde, principalmente a Central Nacional Unimed, vem rescindindo unilateralmente os convênios de centenas de beneficiários que têm Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Unimed e a FenaSaúde, entidade que representa as operadoras de saúde suplementar, afirmam que a rescisão unilateral dos contratos coletivos está prevista em contrato e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas não é isso que informa a ANS, que assim se manifestou: “Nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano em função da sua condição de saúde ou idade e também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos”.
Segundo o Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão, a rescisão unilateral de contrato é uma prática abusiva proibida por lei e os planos só podem romper os contratos por inadimplência ou fraude dos clientes.
“O que está acontecendo é um absurdo, pois viola o direito à saúde e à dignidade das pessoas com deficiência. Estou acompanhando o trabalho da deputada paulista Andréa Werner (PSB), que pede uma investigação da Promotoria de Justiça do Consumidor. Faremos o que for necessário para impedir essa ilegalidade”, declarou.

Na última terça-feira (16), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ALESP aprovou os convites para que representantes de associações de planos de saúde deem esclarecimentos sobre as denúncias de cancelamento de coberturas de planos de saúde para tratamento de pessoas autistas.
Em junho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que as operadoras devem continuar prestando assistência aos beneficiários internados ou em tratamento, mesmo após rescindirem os contratos unilateralmente. A condição é que os clientes continuem pagando as mensalidades.
De acordo com o Defensor Público, além de não poderem praticar esses cancelamentos, as operadoras também não podem limitar as sessões de terapia para tratamento do autismo.
“Os planos de saúde costumam sustentar a negativa de custeio da integralidade do tratamento dos autistas com o argumento de que há ausência dessa previsão no rol da ANS. É preciso ressaltar que o rol da ANS tem caráter exemplificativo, ou seja, há indicação apenas da cobertura mínima obrigatória. Dessa forma, as operadoras não têm direito de se restringirem ao que consta expressamente no rol da ANS”, explica.
Naves lembrou ainda a decisão de 2021, da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), proferida pelo juiz Eduardo Calvert, favorável a uma criança autista. “Nela, o juiz reafirmou que os planos não podem negar-se a custear a integralidade de sessões para tratamento da doença ou até mesmo limitá-la, uma vez que haja cobertura da doença”.
Em Brasília, o deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA) também reagiu às denúncias de rescisão unilateral desses convênios por parte dos planos de saúde, feitas pela deputada paulista Andréa Werner. Jerry declarou que pedirá providências à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e ao Ministério da Saúde.
O autismo é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento e a interação social. Não há cura, mas há tratamentos que podem melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA e de seus familiares. Entre os tratamentos, estão a terapia comportamental e a terapia de grupo, que ajudam na adaptação às atividades diárias e na socialização.

Mais informações:
Assessoria de imprensa do Defensor Público André Naves

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