Cooperativas agropecuárias preparam manifestação contra elevação da alíquota do ICMS
PROTESTOS EM JANEIRO
Cooperativas do ramo agropecuário preparam uma manifestação para o dia 7 de janeiro. Produtores rurais irão às ruas de cidades do interior do estado para reivindicar a revogação da Lei 17.293 e dos Decretos (do 65.252 ao 65.255) que alteraram o Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo, aumentando a carga tributária de diversos setores, sendo o agronegócio o mais impactado.
Assim, alguns produtos que eram isentos de ICMS, passarão a ser tributados. Haverá aumento da alíquota do ICMS para insumos agropecuários, energia elétrica de propriedades rurais, etanol, diesel, produtos hortifrutigranjeiros, leite, carnes, peixes, farinha de mandioca, alguns queijos entre outros. (VEJA TABELA)
As cooperativas são ligadas à Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo – Ocesp, que apoia o movimento. “O consumidor final e o setor agropecuário, responsável pela produção de alimentos, serão os mais afetados. Apesar de vários encontros entre o setor e a equipe do governo, não há sinal de que o Estado vá desistir do aumento de ICMS”, alerta o presidente da Ocesp, Edivaldo Del Grande (foto em destaque), que é o Coordenador do Fórum Paulista do Agronegócio.
ICMS incidente
PRODUTO
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Alíquota atual |
COMO VAI FICAR
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Queijo muçarela, prato e minas
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12% |
13,3% |
Leite cru ou pasteurizado
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isento |
4,14% |
Suco de laranja
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12% |
13,3% |
Hortifrútis, exceto alho, amêndoa, avelã, castanha, nozes, pera, maçã
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isento |
4,14% |
Farinha de mandioca
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isento |
4,14% |
Pão (exceto pão francês ou de sal) e pão torrado
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12% |
13,3% |
Ovo integral pasteurizado ou desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada
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7% |
9,4% |
Insumos agropecuários1
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isentos |
4,14% |
Energia elétrica (consumo inferior a 1.000 kWh/mês) 2
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isento |
Isento |
Energia elétrica (consumo superior a 1.000 kWh/mês)
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isento |
12% |
Óleo diesel2
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12% |
13,3% |
Máquinas e implementos
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5,6% |
inalterado |
Máquinas e implementos usados
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0,9% |
4,86% |
Etanol hidratado combustível (o que é vendido na bomba) 2
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12% |
13,3% |
Etanol hidratado anidro (o que é adicionado à gasolina)
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25% |
inalterado |
Transporte intermunicipal de leite cru ou pasteurizado
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5% |
6,5% |
Embalagem para ovos
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7% |
9,4% |
Ração animal – transferência entre estabelecimentos rurais ou industriais do mesmo titular ou remessa a outro estabelecimento rural ou indústria com o qual se mantém contrato de produção integrada
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isenção |
4,14% |
Farinha de mandioca
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isenção |
4,14% |
Ovos
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isenção |
4,14% |
Flores frescas e mudas de plantas
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isenção |
4,14% |
Fonte: Decretos estaduais nº 65.253, 65.254, 65.255, de 15 de outubro de 2020.
As novas alíquotas entram em vigor:
1- A 1º de janeiro de 2020
2- A 15 de janeiro de 2020
CONTATO: Denise Sacco – MTb 22.184
(16) 99614-7015