Luta de classes

Barroso permite oferta de transporte público gratuito no segundo turno das eleições

Ministro estabeleceu que prefeitos e concessionárias do serviço podem usar ônibus escolares e outros veículos. Fixou ainda que gestores não poderão ser punidos por abuso de poder político.

Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

 


Ônibus do transporte público de Salvador — Foto: Jefferson Peixoto/Secom

Ônibus do transporte público de Salvador — Foto: Jefferson Peixoto/Secom

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.

Na decisão, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.

Barroso deixa expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.

Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.

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