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Agora é Lei – Prédios e condomínios terão 90 dias para instalação de hidrômetros

Os prédios e condomínios fechados que possuem poços artesianos e semi-artesianos, terão 90 dias a partir de 29 de maio de 2018, para instalação de hidrômetros para medição do consumo de água desses poços e e sobre ele pagarão a taxa de esgoto. O não cumprimento, acarretará em multa de 500 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), R$ 12.850 mil. Caso o prazo não seja cumprido haverá multa diária de 50 UFESPs.
Só para relembrar, a denúncia sobre essa não cobrança da taxa de esgoto sobre o consumo de água de poços artesianos e semi-artesianos desses prédios e condomínios foi feita pelo Jornal Fonte edição 161 de 10 de outubro de 2013. No entanto, é sabido que agora há movimentos de uma ou mais pessoas se aproveitando para aparecer. Porém, chegou ou chegaram tarde, porque AGORA É LEI. Veja abaixo.
 
“LEI Nº 4.929, DE 29 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a instalação de hidrômetros em poços artesianos, e dá outras providências.
Autoria: Pretto Miranda Cabeleireiro
JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Jaboticabal, em sua sessão de 21 de maio de 2018, decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a instalação de hidrômetros em imóveis que possuam poços semi-artesiano e artesiano
para a medição do consumo de água.
Art. 2º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal – SAAEJ, realizará visita técnica, que definirá o tipo de equipamento a ser instalado.
Parágrafo único – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal – SAAEJ, dará as diretrizes e fiscalizará a instalação dos equipamentos.
Art. 3º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal – SAAEJ, com base na medição do consumo, lançará a cobrança da taxa de esgoto conforme legislação vigente de cobrança.
Parágrafo único. A referida taxa de esgoto será cobrada apenas nas localidades que utilizam a rede coletora de esgoto.
Art. 4º O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal – SAAEJ, notificará os proprietários de poços que, após notificação, terão o prazo de 90 (noventa) dias para o fiel cumprimento desta Lei.
§1º O não cumprimento do prazo do estabelecido no caput deste artigo implicará ao proprietário do imóvel multa de 500 (quinhentas) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
§2º Persistindo o não cumprimento, após 30 (trinta) dias, será cobrado multa diária de 50 (cinquenta) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
§3º Os valores oriundos da arrecadação de multas da presente Lei serão utilizados, exclusivamente, na melhoria da coleta e tratamento do esgoto no Município de Jaboticabal.
Art. 5º Esta Lei não se aplica às empresas que utilizam a água como matéria prima em seus produtos e serviços.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jaboticabal,
aos 29 de maio de 2018.
JOSÉ CARLOS HORI
Prefeito Municipal
LEONARDO FRANCISCO YAMAZAKI
Secretária de Administração
Registrada e publicada no Departamento
de Comunicação
Administrativa, aos 29 de maio de 2018.
IVANA MARIA MARQUES
QUINTINO
Agente Administrativo”

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