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Caso Gás – Promotoria de Justiça de Jaboticabal impetra Ação Civil Pública contra Pepa Servidone e outros

A Promotora de Justiça Karina Beschizza Cione entrou com uma Ação Civil Pública datada de 12 de janeiro de 2018, contra os vereadores Ademilson Aparecido Servidone (Pepa Servidone – PPS), o presidente da Câmara Municipal Carlos Eduardo Pedroso Fenerich (Dr. Edu Fenerich – PPS), e o prefeito José Carlos Hori (PPS), com base numa representação feita ao MP (Ministério Público – Jaboticaba), por Orlando Silva Junior presidente da AMAJAB (Associação Amigos de Jaboticabal). Na representação, Silva Junior denunciou ao MP que Pepa Servidone é proprietário de uma empresa revendedora de gás a PUZOTTI E PUZOTTI que vendeu o produto para à Câmara e a Prefeitura, o que contraria a Lei Orgânica do Município já que Pepa é vereador. A Empresa no entanto, está em nome da esposa e filho do parlamentar. Leia no final desta matéria íntegra da PETIÇÃO.
OUTRO LADO
Pepa Servidone
A assessoria do vereador  disse o seguinte: “Tendo em vista que o vereador não foi intimado, e não integrar nos polos da ação, no momento não ha nada a declarar”.
Edu Fenerich
O presidente da Câmara disse: “A Câmara Municipal comprou dois botijões de gás, pelo menor preço obtido de cinco fornecedores. Nesse tipo de compra, no qual não há exigência de licitação em razão do preço, o presidente da Câmara não tem a menor participação. Tudo é feito pelo Departamento de Administração, na forma do disposto na lei municipal que trata das funções de cada departamento do Poder Legislativo Municipal. Nesse tipo de compra, o Departamento de Administração faz a cotação de preços com diferentes empresas do ramo e, não tem como conhecer o contrato social de nenhuma delas, aliás, isso não é, nesse caso, exigido pela lei que rege os certames licitatórios no país. No momento processual oportuno ficará demonstrado, sem qualquer dúvida, que no âmbito da Câmara Municipal, não foi praticada nenhuma ilegalidade”.
Nossa reportagem teve acesso aos documentos de compra de gás pela Câmara. A primeira aconteceu em fevereiro de 2017. Onde foi adquirido um botijão de gás P45 por R$ 170, da empresa Puzotti e Puzotti Gas Ltda.
A segunda aconteceu em maio de 2017, o mesmo botijão da mesma empresa por R$ 175. De lá para cá esses botijões estão sendo adquiridos da empresa Cardoso Comercio de Gas Ltda.
José Carlos Hori

Em Nota Oficial, A Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura, informou o seguinte: “O processo cumpriu a legislação – a compra foi realizada através de licitação (Pregão nº 04/2017), procedimento aberto para a participação de todas as empresas do ramo. É importante ressaltar que não há nenhum prejuízo financeiro, já que várias empresas participaram da licitação, vencendo a de menor preço.

A proposta da empresa vencedora foi 15.6% menor ao valor orçado para um botijão de 13 kg e 33,3% inferior no botijão de 45 kg.

Quanto ao fato de a empresa Puzotti estar em nome de Cristiane de Cássia Soares Servidone e de Luís Gustavo Soares Servidone (esposa e filho do vereador Pepa Servidone), é importante esclarecer que o artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações) veda apenas que “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação” a participe de licitações.

Assim, mesmo que o próprio vereador Pepa Servidone fosse sócio da empresa, não haveria desrespeito à Lei de Licitações, pois ele não é servidor concursado, nem ocupa um cargo na Prefeitura.

Portanto, a licitação para a aquisição de recarga de gás não desrespeitou a Lei de Licitações, sendo que a empresa vencedora já participava de licitações desde 2015, apresentou o melhor preço entre todas as demais participantes e entregou todos os documentos necessários para a contratação.

Lei nº 8.666/1993

Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação(Grifos não originais)”.

PETIÇÃO PEPA.compressed

 

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