Ministro do TSE impede Bolsonaro de usar imagens de atos oficiais do 7 de Setembro na propaganda eleitoral
Benedito Gonçalves atendeu a pedido da coligação de Lula. Corregedor também determinou que a TV Brasil exclua trechos da cobertura do ato cívico que promovem candidatura de Bolsonaro.
Por g1 — Brasília
Presidente Jair Bolsonaro e o presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, em desfile oficial do 7 de setembro em Brasília — Foto: AP/Adriano Machado
O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, impediu a chapa do presidente Jair Bolsonaro, candidato do PL à reeleição, de utilizar na propaganda eleitoral imagens capturadas durante os eventos oficiais do 7 de Setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.
O ministro atendeu parcialmente, na decisão liminar deste sábado (10), a uma ação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança – que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato ao Palácio do Planalto.
Bolsonaro participou na última quarta-feira, no feriado de 7 de Setembro, de dois atos comemorativos aos 200 anos da Independência do Brasil. Em Brasília e no Rio de Janeiro, os festejos cívicos e militares foram misturados com ações de campanha do candidato à reeleição – o que foi contestado pelos adversários na corrida presidencial.
Conforme a decisão, Bolsonaro e o candidato a vice na chapa do PL, Braga Netto, devem parar de veicular “todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens” do presidente registradas nos atos oficiais do 7 de Setembro. E devem ainda “se abster de produzir novos materiais [de campanha] que explorem as citadas imagens”.
“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, diz o corregedor-geral do TSE.
Benedito Gonçalves deu prazo de 24 horas, após a intimação dos candidatos, para que a ordem seja cumprida. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil.
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