Comissão aprova projeto que anistia policiais envolvidos no massacre do Carandiru
Texto segue para Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, será analisado pelo plenário da Câmara. Massacre, ocorrido em 1992, deixou 111 presos mortos.
Por Luiz Felipe Barbiéri, g1 — Brasília
A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que anistia aos policiais militares processados ou punidos pela atuação no massacre do Carandiru.
Ao todo, 111 detentos morreram no massacre, que ocorreu no dia 2 de outubro de 1992 no complexo penitenciário que ficava na Zona Norte de São Paulo. Os policiais entraram no local para conter uma rebelião dos presos.
![Policiais militares entram na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru) no dia do Massacre do Carnadiru, quando 111 presos foram assassinados. — Foto: Mônica Zarattini/Estadão Conteúdo/Arquivo](https://s2.glbimg.com/oyPYKsF3Of98UVtZc0fECdtnbMA=/0x0:2000x1327/984x0/smart/filters:strip_icc()/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2016/09/27/monica_zarattini_.jpg)
Policiais militares entram na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru) no dia do Massacre do Carnadiru, quando 111 presos foram assassinados. — Foto: Mônica Zarattini/Estadão Conteúdo/Arquivo
O texto agora será votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa antes de seguir ao plenário.
A proposta, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), concede anistia aos crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e nas infrações disciplinares conexas.
Na justificativa, o deputado argumentou que durante uma rebelião os policiais têm que agir de maneira proporcional “para conter a violência dos rebelados e, assim, cumprir sua missão de manter a ordem pública”.
O parlamentar sustentou ainda que o princípio da “individualização da pena” não é respeitado quando os episódios relacionados ao massacre são julgados e os policiais acabam condenados “somente por estarem no local do fato”.
“Não há qualquer respaldo constitucional para a condenação desses profissionais sem elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria”, afirmou o deputado Capitão Augusto.
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