Contas Públicas

É preciso explicar o destino do dinheiro arrecadado pela CIP em Jaboticabal

A CIP (Taxa de Contribuição de Iluminação Pública), começou a ser cobrada em outubro de 2016, e nos 3 primeiros meses de 2016, ou seja, outubro, novembro e dezembro arrecadou R$ 622.949,33 mil, média mensal de R$ 207.649,77 mil. Já nos 4 primeiros meses de 2017, isto é, Janeiro, fevereiro, março e abril a arrecadação pulou para R$ 1.280.030,41 milhão, média mensal de R$ 320.007,60 mil. Maio e junho não temos informação.
É importante esclarecer que desse valor arrecadado a Prefeitura paga a CPFL (Cia. Paulista de Força e Luz), a iluminação da cidade, qual seria esse valor? E segundo consta a CPFL cobra 5% para inserir nas contas de energia elétrica a CIP.
Lembrando que essa Taxa é cobrada por força da Constituição Federal. Mas para ser implantada em Jaboticabal passou pelo crivo dos vereadores, que primeiro ficou estabelecido (por lei), que comércio e indústria pagariam R$ 200/mês, uma desigualdade absurda já que a cobrança não é por consumo. Mas após várias discussões e protestos, nova lei foi aprovada (177 de 29 de novembro de 2016), e comércio e indústria passaram a pagar R$ 20, e residências em média R$ 10. No entanto, apesar das idas e vindas os legisladores jaboticabalenses se esqueceram ou não quiseram acrescentar um artigo sobre a fiscalização desse dinheiro, ou seja, se ele é destinado único e exclusivamente para a iluminação pública. Porque infelizmente, não é isso que está acontecendo, ainda vemos muitos pontos da cidade às escuras, como mostramos recentemente a Praça Dom Assis (Mercadão), e o Terminal Rodoviário que chega a causar pânico nos passageiros que ali embarcam e desembarcam no período noturno, e claro nos comerciantes e trabalhadores do local.
Neste site você pode reclamar aonde há lâmpadas queimadas – http://www.jaboticabal.sp.gov.br/2010/index.php/conteudo/visualizar/iluminacao-publica

Porém, na Taxa do Lixo que está para ser aprovada, e entrará em vigor a partir de janeiro de 2018, esse artigo foi lembrado pelos legisladores. Veja abaixo.
“A taxa será exclusiva para o custeio dos serviços públicos de coleta, remoção, transporte, tratamento e alocação em aterros sanitários de resíduos sólidos domiciliares executados de forma indireta pelo SAAEJ, com a fiscalização e acompanhamento dos recursos por um conselho gerencial através de um fundo específico a ser criado”.
Um artigo idêntico precisa ser inserido na CIP.

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