Meio Ambiente

Ponte sobre o Córrego Cerradinho em Jaboticabal tem que obedecer a legislação vigente, diz ONG

Foto de primatas no local onde "será construída a ponte"

Em 14 de janeiro de 2019, a Prefeitura de Jaboticabal, entrou junto a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), com um pedido de autorização para interferir em APP (Área de Preservação Permanente), objetivando a construção de uma ponte sobre o Córrego Cerradinho para ligar os bairros Colina Verde e Athenas Paulista, Processo CETESB.082561/2019-37.

ENTENDA O CASO

Entre idas e vindas, o processo já conta com 209 páginas. Em 01 de julho de de 2021, a CETESB encaminhou para a Prefeitura o ofício nº 101/2021/CGJ, informando que o novo pedido de reconsideração e documentos apresentados em 09/04 e 10/05/2021, sobre a autorização para intervenção em Área de Preservação Permanente para execução de obra viária interligando os bairros Colina Verde e Athenas Paulista, foi submetido à apreciação de Assistente Executivo da presidência e do Diretor de Controle e Licenciamento Ambiental da CETESB que, após análise criteriosa das novas razões apresentadas pelo município, concluiu-se pelo DEFERIMENTO do pedido de reconsideração, com consequente continuidade da análise da solicitação de Autorização nos termos da legislação vigente, bem como, condicionando-se a emissão de autorização à apresentação por parte da Prefeitura da averbação como área verde de terreno com a mesma dimensão do espaço da área verde que será afetado com a construção da ponte. Entretanto, informamos que a área a ser indicada como compensação deverá integrar a área do loteamento e não poderá ser a que foi oferecida por se tratar de área institucional. Portanto, para continuidade da análise da solicitação de autorização, aguardamos a indicação de outra área para averbação como área verde, conclui o ofício. Não temos conhecimento se a Prefeitura indicou outra área até a publicação desta matéria.

AMBIENTALISTAS DISCORDAM

De lá para cá, não passou uma gota de água sob essa ponte, e dificilmente passará, tendo em vista que sua construção naquele local, segundo a ONG MOUNTARAT – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, sediada no Bairro de Indianópolis – São Paulo – SP, fere frontalmente as legislações federal, estadual e municipal, além da própria Constituição Federal, na razão direta em que a obra de construção civil será efetuada em área de conservação ambiental, e por óbvio, há farta fauna e flora, dizem ambientalistas, que enfatizam não ser contra a ponte, desde que ela não afete o meio ambiente. Acrescenta a ONG, que tanto a Prefeitura do Município de Jaboticabal, como a CETESB, inconsequentemente ignoram a existência de abundante fauna na área da construção, e, por conseguinte, a obstaculização da passagem de animais silvestres, ocasionando toda sorte de riscos aos mesmos, tanto dos terrestres, quanto dos arborícolas. E, que a interação sem qualquer controle entre humanos e animais silvestres, advinda desta construção, poderá ser danosa para ambos os lados, tendo em vista, apenas para citar um exemplo, que primatas (como os que lá habitam) costumam atacar o que consideram espécies invasoras de seu território. Lembra a ONG, que a rotatória e ponte a serem construídas invadirão área de preservação, sendo que eventual cessão pela Prefeitura de Jaboticabal de outra área, a título de compensação ambiental, não é medida cabível, sem lastro legal e factual, visto que os danos à fauna pré-existente na área serão irreversíveis e incomensuráveis, além da consequente deterioração do bioma como um todo. E por fim, REQUER a presente Associação a RECONSIDERAÇÃO DA FEITURA DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM TELA NOS MOLDES VIGENTES, bem como o REFLORESTAMENTO DA PARTE INDIGITADAMENTE JÁ DESMATA E DEGRADADA, em frontal e absurda dissonância ao que determina nossa legislação, sob pena do incontinente tomamento das medidas judiciais, cabíveis à espécie, a fim de que tais ilegalidades não sejam finalizadas.

 

 

 

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