O Cruesp informa que foi convidado para uma reunião, no dia 26 de agosto de 2020, com o Governo do Estado de São Paulo, na qual foi discutido o Projeto de Lei 529/20. Participaram dessa reunião os reitores da USP, da Unicamp e da Unesp, o Exmo. Vice-Governador do Estado de São Paulo, o Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, e a Secretária de Desenvolvimento Econômico, também membro do Cruesp.
Na ocasião, o vice-governador, em nome do Governo do Estado, manifestou a possibilidade de enviar à Alesp um aditivo ao PL 529/20, com a exclusão das universidades do artigo 14 e a inclusão de um artigo específico nas Disposições Transitórias, propondo a utilização do valor do superávit financeiro registrado em balanço patrimonial de 2019, a ser reduzido nos duodécimos do exercício de 2021.
Os reitores consideraram que houve avanço com a proposta de exclusão das universidades do artigo 14. Entretanto, se manifestaram contrários com relação à inclusão do novo artigo nas Disposições Transitórias, destacando que:
1. Não se deve aplicar a utilização do superávit das universidades para quaisquer outras finalidades. Trata-se de um dos pilares fundamentais da autonomia de gestão financeira e orçamentária.
2. O propósito estabelecido no artigo 14 de recolher o superávit financeiro para financiar as despesas com aposentados e pensionistas seria inócuo, dado que as universidades já realizam tal procedimento orçamentário e financeiro. Os aposentados das universidades são pagos pela cota-parte do ICMS e não pelo SPPREV.
3. As receitas de convênios, por força de lei, não podem fazer parte do PL 529/20.
4. As universidades, por terem sua receita vinculada ao ICMS, já sofreram um enorme impacto financeiro durante os períodos de crise econômica dos últimos anos, e principalmente durante a pandemia.
O Cruesp prosseguirá com as tratativas e acompanhará os encaminhamentos do Executivo e do Legislativo em relação ao projeto de lei.
Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas