Cotidiano

Jornal Fonte é condenado a indenizar médico

Na Edição 152 do Jornal Fonte, datada de 07 de março de 2013, publicamos a matéria intitulada: “MÉDICO PROÍBE A ENTRADA DE FUNCIONÁRIO EM UNIDADE DE SAÚDE” com o seguinte teor: “O médico do PSF (Programa de Saúde da Família) de Jaboticabal, lotado no CIAF-5, que se intitula coordenador da equipe I, proibiu o funcionário José Paulo do Rio, o Comboio, de entrar naquela unidade de saúde, o motivo foi uma reclamação feita pelo funcionário porque teria sido atendido de forma desrespeitosa pelo o médico e uma enfermeira. Em resposta a reclamação, Samuel alegou que o desrespeito partiu de Comboio, e conclui: “O funcionário, autor desta reclamação, está proibido de entrar aos locais reservados para funcionários desta unidade, com exceção, e somente, se for autorizado por coordenador da unidade, outros despachos e entregas serão realizados no balcão. Dr. Johannes Samuel de Almeida – Coordenador da Equipe I do CIAF-5”.
ASSÉDIO MORAL
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras. Que neste caso fica caracterizado a humilhação e o constrangimento de Comboio quando o médico escreve e assina em baixo que o funcionário está proibido de entrar numa repartição da Prefeitura da qual ele funcionário concursado.
Lembrando que as unidades de saúde não possuem coordenadores, e nesse caso, o coordenador de todas elas é o secretário da saúde Dr. Navarro.”
AÇÃO
O Dr. Johannes Samuel de Almeida, impetrou Ação por danos morais na 4ª Vara Cível de Araçatuba – SP, alegando que a matéria jornalística teve conteúdo ofensivo a sua honra e imagem. Na época o advogado que representou o Jornal, reiterou a exceção de incompetência do juízo da Comarca de Araçatuba, por ser a ré recorrente (Jornal Fonte), pessoa jurídica de direito privado e com sede em Jaboticabal, o Magistrado negou a exceção, e proferiu a sentença com base nos termos da inicial sem se ater às razões da defesa e das provas.
DECISÃO
Não estamos aqui, de forma alguma, confrontando a decisão do Magistrado. Mas perguntamos: na matéria acima em negrito, onde está a ofensa a honra e imagem do médico?
O valor da Ação foi de R$ 10 mil,
 

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