Refis 2019: contribuintes ainda podem quitar dívidas com 90% de desconto em juros e multas
Inadimplentes terão nomes incluídos no Serasa e podem ter bens bloqueados; impostos são indispensáveis para manter serviços públicos
A Prefeitura de Jaboticabal segue recebendo dívidas em atraso. O Sistema Prático e o Saaej atendem as solicitações para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2019, com 90% nos juros e multas para quem pagar à vista segue até o dia 29. A negociação evita problemas futuros, como a penhora de bens.
“O contribuinte ainda pode obter um excelente desconto de 90% em juros e multas. Estamos atendendo uma determinação do Tribunal de Contas e, após o término do Refis, inadimplentes serão protestados no cartório e terão nome negativado no Serasa; se a dívida persistir, uma ação judicial será formulada podendo acarretar, em seguida, em bloqueio de conta bancária e até penhora”, reafirma o secretário da Fazenda, Adilson Martins.
A Lei Complementar nº 198 define o valor mínimo das parcelas em R$ 250 para pessoa jurídica e R$ 100 para pessoa física. Confira as opções de pagamento.
Para pagamento integral, à vista, do débito:
a) de 02 de setembro até 18 de outubro de 2019, anistia de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora;
b) de 21 de outubro até 29 de novembro de 2019, anistia de 90% (noventa por cento) dos juros e multa de mora;
c) de 02 de dezembro até 20 de dezembro de 2019, anistia de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora;
II – Para pagamento parcelado do débito:
b) de 21 de outubro até 29 de novembro de 2019, anistia de 50% (quarenta por cento) dos juros e multa de mora, parcelado em 10 (dez) vezes;
c) de 02 de dezembro até 20 de dezembro de 2019, anistia de 40% (trinta por cento) dos juros e multa de mora, parcelado em 06 (seis) vezes
Luana Vianna
Diretora de Imprensa e Comunicação
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