Refis 2019: contribuintes devem quitar dívidas sem juros com a prefeitura a partir do dia 02
Interessados devem procurar o Sistema Prático.
Quem tem débitos com a Prefeitura de Jaboticabal pode aproveitar a oportunidade e regularizar sua situação e evitar problemas futuros, como a penhora de bens. A Prefeitura de Jaboticabal começa a receber amigavelmente os pagamentos em atraso.
O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2019 – começa em 2 de setembro e garante 100% de anistia dos juros e multas para quem pagar à vista. O munícipe que optar pelo parcelamento também terá descontos.
“O contribuinte precisa estar atento aos prazos e benefícios oferecidos. Atendendo uma determinação do Tribunal de Contas, após o término do prazo, inadimplentes serão protestados no cartório e terão nome negativado no Serasa; se a dívida persistir, uma ação judicial será formulada podendo acarretar, em seguida, em bloqueio de conta bancária e até penhora”, afirma o secretário da Fazenda, Adilson Martins.
A lei que define os detalhes do Refis define o valor mínimo das parcelas em R$ 250 para pessoa jurídica e R$ 100 para pessoa física.
Para pagamento integral, à vista, do débito:
a) de 02 de setembro até 18 de outubro de 2019, anistia de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora.
b) de 21 de outubro até 29 de novembro de 2019, anistia de 90% (noventa por cento) dos juros e multa de mora.
c) de 02 de dezembro até 20 de dezembro de 2019, anistia de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora.
II – Para pagamento parcelado do débito:
a) de 02 de setembro até 18 de outubro de 2019, anistia de 60% (cinquenta por cento) dos juros e multa de mora, parcelado em 12 (doze) vezes.
b) de 21 de outubro até 29 de novembro de 2019, anistia de 50% (quarenta por cento) dos juros e multa de mora, parcelado em 10 (dez) vezes.
c) de 02 de dezembro até 20 de dezembro de 2019, anistia de 40% (trinta por cento) dos juros e multa de mora, parcelado em 06 (seis) vezes.