“Dêem a liberdade para o comércio trabalhar”, pediu o presidente da CDL de Jaboticabal
Atualmente, o estabelecimento que for pego em horário incompatível com o alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura, pode ter que pagar multa salgada.
Na reunião, o presidente da CDL se posicionou favorável ao projeto. “A entidade fez uma reunião com seus associados e não tem unanimidade, mas a maioria dos comerciantes individuais, na grande maioria, é favorável a ter direito de liberdade. Nunca houve isso no município. Acho que temos que avançar. Depois cabe a nós, da ACIAJA, CDL, nos unirmos para trabalhar em conjunto. Não podemos ser babá de empresário. O comerciante sabendo que o dissídio é de oito horas, e mais duas tem que pagar hora extra, ele tem que se organizar. O que a prefeitura está oferendo é liberdade de igualdade. Ao invés de precisarmos enfrentar a burocracia e o pagamento do alvará especial de funcionamento, esse projeto libera tudo isso. Por isso peço aos vereadores: dêem a liberdade para o comércio trabalhar. Se não aprovar essa lei, nós vamos provocar a promotoria[para que a lei seja cumprida à risca],porque a lei é clara. Direitos iguais a todos. A responsabilidade de cada um, é de cada um, e a do sindicato é fiscalizar”, manifestou Tomé. A ideia foi compartilhada pelo setor da indústria e prestadores de serviço representados pelo presidente e vice-presidente da ACIAJA, Barbosa e Athur Guzzo, respectivamente, que tem se posicionado favoráveis pela liberdade de abertura dos estabelecimentos industriais e dos prestadores de serviço.
Desde 1984, os estabelecimentos de Jaboticabal devem obedecer à Lei Municipal nº 1635, de 24 de maio de 1984, e que, via de regra geral, não permite a abertura do comércio e indústria após as 18 horas nos dias úteis, incluindo, por exemplo, academias, cabeleireiros, entre outros, após o meio dia (12h) no sábado, e aos domingos. Os prestadores de serviço também não podem permanecer abertos em dia útil após as 18 horas, no sábado após o meio dia e nem abrir aos domingos, sem alvará especial. Mas a realidade na prática é diferente. No caso de armazéns, empórios, mercearias, mini-mercados, supermercados e hiper-mercados, o Código de Posturas do Município permite que funcionem de segunda a sábado, a partir das 5h30 até às 22 horas; aos domingos e feriados, das 5h30 até às 17 horas. As farmácias podem funcionar 24 horas.
Quem pretende trabalhar fora deste horário, deve solicitar licença especial à prefeitura, caso contrário, estará funcionamento irregularmente e, em caso de desobediência recorrente, pode até mesmo perder o alvará. A taxa de alvará especial custa 100% o valor do alvará anual de funcionamento no horário normal. Por exemplo: se uma loja paga R$ 300,00 de alvará anual, deverá pagar mais R$ 300,00 para funcionar fora do horário permitido atualmente por lei.
Segundo defende o Governo, caso o Projeto de Lei Complementar nº 25/2019 que tramita na Casa seja aprovado, o horário fica liberado. “É um projeto progressista, democrático. Onde se dá liberdade plena para que quem quiser funcionar, funcione. Não se está obrigando ninguém a abrir”, pontuou o secretário de Governo, Wellington de Caiado Castro.
O projeto ainda não tem data para ser votado em Plenário, mas a expectativa é de que seja pautado para apreciação na sessão ordinária dessa segunda-feira (15/04).
Participaram da reunião, além do presidente da comissão, os vereadores Dona Cidinha (PRB) e Pepa Servidone (PPS), além dos secretários de Governo.
A galeria de fotos está disponível no Facebook da Câmara.
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Presidente da CDL é favorável à aprovação do projeto original enviado pelo Executivo para liberação do horário de funcionamento dos estabelecimentos.
Infográfico ilustra a aplicação da legislação em vigor e o que altera com a proposta apresentada pelo Executivo.
“… Ninguém vai ser obrigado a abrir, que isso fique claro, nem funcionário pode ser prejudicado, já que o empregador é obrigado a seguir as leis trabalhistas” – Dr. Edu Fenerich.
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