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Atividade Delegada, um avanço para a segurança pública em Jaboticabal

No dia 21 de maio de 2018, por iniciativa do Poder Executivo, os vereadores alteraram a Lei nº 4.467, de 06 de novembro de 2013, que autorizava o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e criava a gratificação por desempenho de atividade delegada. E, aprovaram a Lei Complementar 192, de autoria do Executivo que da Perturbação de sossego.
A nova Lei nº 4.920/2018, passou a vigorar com o seguinte:
§2º – Para o emprego de policiais civis e militares nas atividades a que alude o § 1 º poderão ser utilizados policiais civis em exercício em qualquer unidade policial da Polícia Civil do Estado de São Paulo e policiais militares classificados em qualquer Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
§3º O Poder Executivo Municipal arcará com a despesa mensal total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser atualizada anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP).”
O que é Atividade Delegada? É um convênio entre municípios e Secretaria de Segurança Pública, órgão do Governo do Estado, que permite aos policiais militares desempenharem suas funções nos dias de folgas, férias e licença sendo remunerados pela Prefeitura. No caso de Jaboticabal de acordo com a Lei 4.920/2018, os policiais civis foram inseridos. Essa remuneração será de uma UFESP, ou seja, R$ 25,70 por hora trabalhada, e conforme o Capitão Correia Alves, Comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar, que abrange Jaboticabal, Guariba, Pradópolis, Monte Alto e Taquaral, cada policial voluntário não poderá trabalhar mais que 8 horas por dia e 10 dias por mês.
Ainda conforme o Capitão, os policiais ainda não entraram na atividade, porque  a documentação final está sendo concluída para assinatura do convênio, o que ocorrerá em breve. Perguntado se o valor pago não era muito baixo, o comandante respondeu que em alguns locais a procura de policiais para serem voluntários é maior que a oferta de vagas. Lembrou que o policial para participar da atividade delegada (voluntário), não precisa necessariamente estar lotado na Cia., a qual presta serviços.
Clique no link abaixo e lei o teor da Lei.

LEI Nº 4.920, DE 28 DE MAIO DE 2018
PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

Também será de responsabilidade da Polícia Militar, de acordo com a Lei Complementar 192/2018, que acionada registrará a RAIA (Relatório de Averiguação de Incidente Administrativo), ou o B.O. (Boletim de Ocorrência, e o setor responsável na Prefeitura aplicará a multa que será de R$ 2.000 mil, e em caso de reincidência o valor será dobrado. Lembrando que a Polícia Militar já atua nesses casos em apoio ao funcionário que fiscaliza essa perturbação de sossego.
Clique no Link abaixo e leia a íntegra da Lei.

LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 28 DE MAIO DE 2018

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