Justiça

31 assessores da Câmara Municipal de Jaboticabal foram demitidos na sexta-feira, 09/10, por decisão da justiça

À Câmara não fez a reforma administrativa, e os trabalhadores perderam seus empregos

Em 04 de junho de 2020, a justiça acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2256640-44.2019.8.26.0000 impetrada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e deu 120 dias de prazo corrido, para que Câmara regularizasse a situação dos cargos de “Assessor da Presidência”, “Assessor de Gabinete I”, “Assessor de Gabinete”, “Assessor Técnico criados para Câmara Municipal local. A jurisprudência dominante é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais da Escola do Legislativo”, “Diretor do Departamento Jurídico”, “Diretor do Departamento Contábil e Financeiro”, “Diretor do Departamento de Administração” e “Diretor do Departamento Técnico Legislativo”.

A alegação do MP (Ministério Público), foi justamente nesse sentido, isto é, que é inconstitucional a criação de cargos de provimento em comissão cujas atribuições não evidenciam funções de assessoramento, chefia e direção, mas, funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento mediante aprovação em concurso público. O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). deu respaldo a esse entendimento e julgou procedente a ação de forma a declarar inconstitucional os cargos mencionados e deu 120 dias corridos para o ente público fazer as adequações determinadas.

CLIQUE NO LINK ABAIXO E LEIA A ÍNTEGRA DE DECISÃO DO TJSP

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No entanto, como o poder legislativo jaboticabalense não cumpriu o prazo, ou seja, as adequações exigidas pela justiça. Por essa razão, no dia 07 de outubro de 2020, a promotora de justiça da comarca de Jaboticabal Karina Beschizza Ciene, RECOMENDOU ao presidente da Câmara que promova reforma administrativa para extinção dos cargos declarados inconstitucionais e se abstenha de realizar novas contratações para os referidos cargos, independentemente das modificações das atribuições legais, a fim de dar fiel cumprimento ao acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, tudo sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa.

A RECOMENDAÇÃO foi acatada pelo presidente da Câmara e todos os assessores foram demitidos na sexta-feira, 09 de outubro de 2020.

CLIQUE NO LINK ABAIXO E LEIA A ÍNTEGRA DA RECOMENDAÇÃO

Recomendação IC 738-19

 

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